Questão nº 47

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV TJDFT 2022 (nº 47)

FGV2022Analista Judiciário - ContabilidadeContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Dver comentário ↓

Embora os instrumentos orçamentários no Brasil sejam definidos em seção própria sobre o tema no texto constitucional, a Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre regras relativas à elaboração e à execução do orçamento. Entre essas regras, uma que foi suplantada parcialmente por lei mais recente dispõe que a LOA:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a LOA (Lei Orçamentária Anual) é a lei que estima a receita e fixa a despesa para um exercício. A regra da Lei 4.320/1964, que foi parcialmente suplantada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dizia que a LOA poderia autorizar operações de crédito por antecipação de receita (ARO) — que é um "empréstimo de curto prazo" que o governo pega para pagar despesas urgentes, esperando o dinheiro dos impostos entrar depois. A LRF (Lei Complementar 101/2000) restringiu isso, proibindo a ARO no último ano de mandato e limitando a condições, mas a autorização na LOA continua sendo o instrumento formal.

  • (A) Incorreta: A LOA não compreende receitas de operações de crédito legalmente autorizadas; essas receitas entram via créditos adicionais ou são autorizadas em lei específica, não na própria LOA.
  • (B) Incorreta: A LOA não indica fontes para cobrir déficits; isso é papel do Anexo de Metas Fiscais (na LDO) e da própria programação financeira, não da LOA.
  • (C) Incorreta: A Lei 4.320/1964 permite dotações globais para despesas de custeio e transferências (ex.: "reserva de contingência"), então a afirmação de que "não consignará" é falsa.
  • (D) Correta: A Lei 4.320/1964 (art. 7º, III) dispunha que a LOA poderá conter autorização para realizar, a qualquer tempo no exercício, operações de crédito por antecipação da receita (ARO). A LRF (LC 101/2000) suplantou parcialmente essa regra ao proibir ARO no último ano de mandato e exigir que a receita prevista seja comprovadamente suficiente, mas a autorização na LOA permanece como requisito.
  • (E) Incorreta: A autorização para abertura de créditos adicionais suplementares não é matéria da LOA; ela é dada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) ou na própria lei de crédito adicional, não na LOA.

Armadilha da banca na letra (B): O distrator mais tentador é a letra B, pois parece lógico que a LOA "indique fontes para déficits". A pegadinha é que a LOA estima receitas e fixa despesas, mas a cobertura de déficits é tratada em instrumentos de planejamento (LDO) e na execução financeira (decreto de programação), nunca como uma "autorização genérica" na LOA. A banca explora a confusão entre "previsão de receita" e "autorização para cobrir falta de caixa".

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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