Questão nº 35

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV TJDFT 2022 (nº 35)

FGV2022Analista Judiciário - ContabilidadeContabilidade Aplicada ao Setor Público
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O Balanço Financeiro (BF) é um demonstrativo previsto na Lei nº 4.320/1964, mas cuja estrutura e nomenclatura vêm sendo atualizadas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Ao elaborar o BF de uma entidade pública ao final de um exercício, um contador deve considerar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Balanço Financeiro (BF) mostra o fluxo de caixa da entidade: tudo que entrou (ingressos) e tudo que saiu (dispêndios) no ano, separando o que é orçamentário (previsto no orçamento) do que é extraorçamentário (como cauções e restos a pagar). O resultado financeiro é a diferença entre o saldo que havia no início + ingressos e o que saiu + saldo final; ele é apurado pela diferença entre o total de ingressos e o total de dispêndios, e não pelo lucro, como na contabilidade privada.

  • (A) Correta: Uma redução do endividamento (pagamento de principal de dívida) é um dispêndio extraorçamentário (não é despesa orçamentária, pois o orçamento só registra os juros). Se a entidade paga mais do que recebe nesse fluxo, o resultado financeiro do exercício fica negativo, mesmo que a situação patrimonial melhore (menos dívida).
  • (B) Incorreta: O BF usa classes orçamentárias (ingressos e dispêndios) e classes de controle (como restos a pagar), não apenas as de natureza patrimonial.
  • (C) Incorreta: As receitas orçamentárias são apresentadas líquidas de deduções (como restituições e renúncias), não pelos valores brutos.
  • (D) Incorreta: O superávit financeiro apurado no BF (do exercício anterior) é que pode servir de fonte para abertura de créditos adicionais, mas o resultado do exercício corrente não é usado diretamente para isso; a fonte é o superávit acumulado do balanço patrimonial.
  • (E) Incorreta: A segregação em ordinários e vinculados é uma exigência para a execução orçamentária (demonstrativo de receitas e despesas), mas o BF apresenta os ingressos e dispêndios apenas como orçamentários e extraorçamentários, sem essa subclassificação.

Armadilha da banca na (D): Ela tenta confundir o aluno com o conceito de "superávit financeiro" como fonte para créditos adicionais. Isso é verdade, mas apenas para o superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, não para o resultado financeiro do BF do exercício corrente. A banca troca o demonstrativo e o período para gerar a pegadinha.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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