Questão nº 18
Questão de Organização Judiciária · FGV TJDFT 2022 (nº 18)
Tramita em determinada Vara Cível do Poder Judiciário do Distrito Federal ação de cobrança em que figura como autor João, que possui síndrome de imunodeficiência adquirida (Sida).
De acordo com o Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nº 07, de 08/09/2010, João:
- Aterá prioridade na tramitação do citado processo, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; (alternativa correta)
- Bterá prioridade na tramitação do citado processo, apenas se a doença tiver sido contraída antes do início do processo;
- Cnão terá prioridade na tramitação do citado processo, porque não se trata de ação relacionada diretamente à doença, como obtenção de medicamentos ou tratamento de saúde;
- Ddeverá requerer a obtenção do benefício da prioridade na tramitação processual diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de trinta dias;
- Enão terá prioridade na tramitação do citado processo, pela falta de previsão legal específica, devendo ser aplicado o princípio da isonomia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Prioridade de tramitação processual significa que um processo judicial pode ser julgado e resolvido mais rapidamente do que os demais, um benefício concedido a pessoas em situações específicas, como idosos ou portadores de doenças graves, para garantir uma justiça mais célere.
- (A) Correta: João terá prioridade porque a lei garante esse direito a portadores de SIDA (AIDS), e a prioridade é válida independentemente de a doença ter sido contraída antes ou depois do início do processo, conforme o § 2º do Art. 1º do Provimento nº 07/2010 do TJDFT.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! O Provimento nº 07/2010, em seu § 2º do Art. 1º, é claro ao afirmar que a prioridade é concedida "independentemente da data em que a doença tenha sido contraída (...) e mesmo que a doença (...) tenha sido adquirida após o início do processo", tornando essa alternativa falsa.
- (C) Incorreta: A prioridade de tramitação é um direito pessoal do autor (João, portador de SIDA), e não está vinculada à natureza da ação (cobrança) ou se ela se relaciona diretamente à doença. O Provimento não faz essa distinção.
- (D) Incorreta: Embora o requerimento seja necessário, o Provimento nº 07/2010 não estabelece um prazo máximo de trinta dias para a análise do pedido, e a questão foca no direito à prioridade, não nos detalhes procedimentais do requerimento.
- (E) Incorreta: Há previsão legal específica para a prioridade de tramitação para portadores de SIDA (AIDS) no Provimento nº 07/2010 do TJDFT, que é a base da questão, e o princípio da isonomia, na verdade, justificaria a prioridade para grupos vulneráveis.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.