Questão nº 72

Questão de Pedagogia · FGV TJAM 2013 (nº 72)

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Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o Art. 32, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases de 1996, o desdobramento do ensino fundamental em ciclos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A LDB (Lei 9.394/96) permite que cada sistema de ensino (municipal, estadual ou federal) organize o ensino fundamental da forma que achar melhor, inclusive em ciclos. Ou seja, a lei não obriga, apenas faculta essa organização.

(A) Incorreta: A lei não impõe ciclos a ninguém; ela apenas autoriza, e a obrigatoriedade seria uma distorção do texto legal.
(B) Incorreta: A progressão continuada é uma consequência possível da adoção de ciclos, mas não é uma obrigação automática; depende de regulamentação do sistema.
(C) Correta: O Art. 32, § 1º, da LDB diz que o ensino fundamental poderá ser organizado em ciclos, sendo uma decisão de cada sistema de ensino (facultativo).
(D) Incorreta: Esse é um princípio geral da educação (Art. 3º, I), mas não é o que o § 1º do Art. 32 trata especificamente.
(E) Incorreta: A faculdade se aplica apenas ao ensino fundamental, não a todo o ensino básico (que inclui infantil e médio).

Armadilha da banca (distrator B): O aluno que estudou o tema confunde "ciclos" com "progressão continuada", achando que a lei obriga a aprovação automática. A pegadinha é que a LDB apenas permite que os sistemas usem ciclos (que podem ou não ter progressão continuada), mas não impõe essa prática.

Fonte: FGV TJAM 2013 Pedagogia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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