Questão nº 60

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)

FGV2024Técnico de Nível Superior - NutricionistaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Responsabilidade Civil do Estado significa que o Estado é obrigado a reparar os danos que seus agentes causem a terceiros, mesmo que não haja culpa direta do Estado. Para a vítima, basta provar que o dano ocorreu por uma ação ou omissão do agente público no exercício da função e que há um elo entre essa ação e o dano.

  • (A) Incorreta: A vítima não precisa provar a culpa de Marta para responsabilizar o Estado. A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa do agente perante a vítima.
  • (B) Incorreta: A vítima não pode acionar diretamente apenas o agente público (Marta) para a reparação do dano causado no exercício da função. A responsabilidade primária é do Estado.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade não é solidária entre o Estado e o agente perante a vítima. A vítima aciona o Estado, e este, se for o caso, aciona o agente em ação regressiva. Além disso, a prova da culpa de Marta não é exigida para a vítima acionar o Estado.
  • (D) Incorreta: A vítima não pode optar por acionar o agente diretamente. A ação deve ser proposta contra o Estado, que responde objetivamente. A necessidade de demonstrar a culpa de Marta é relevante apenas na ação regressiva do Estado contra ela. Armadilha: Esta alternativa tenta confundir a responsabilidade do Estado com a responsabilidade do agente, sugerindo uma escolha que não existe para a vítima no primeiro momento. A vítima deve acionar o Estado, e não o agente, para a reparação dos danos.
  • (E) Correta: Apenas o estado Alfa deve ser responsabilizado perante a vítima, pois sua responsabilidade é objetiva (Art. 37, § 6º, da Constituição Federal), não exigindo que a vítima demonstre a culpa de Marta. Contudo, se o Estado for condenado, ele poderá mover uma ação regressiva contra Marta para reaver o valor pago, caso comprove que ela agiu com culpa ou dolo.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Nutricionista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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