Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado significa que ele deve indenizar os danos que seus agentes causarem a terceiros, agindo no exercício da função. Essa responsabilidade é objetiva para a vítima (não precisa provar culpa do agente), mas subjetiva para o agente (o Estado precisa provar culpa ou dolo para reaver o dinheiro).
(A) Incorreta: Embora o estado Alfa deva ser responsabilizado, a responsabilidade do Estado perante a vítima é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa de Marta. A culpa de Marta só seria relevante em uma ação regressiva do Estado contra ela.
(B) Incorreta: A vítima não pode acionar diretamente o agente público (Marta) para a reparação dos danos. A ação deve ser proposta contra o Estado, que possui responsabilidade primária.
(C) Incorreta: Não há solidariedade entre o Estado e o agente público na ação proposta pela vítima. A vítima aciona o Estado, e este, se for o caso, aciona o agente em ação regressiva.
(D) Incorreta: A vítima não tem a opção de acionar diretamente o agente público. A ação de reparação de danos deve ser direcionada exclusivamente contra o Estado.
(E) Correta: O Estado possui responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), o que significa que a vítima (Ana) precisa apenas demonstrar o dano e o nexo causal com a conduta do agente estatal, sem a necessidade de provar a culpa de Marta. Após indenizar a vítima, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra Marta para reaver o valor pago, caso comprove que ela agiu com culpa ou dolo.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Bibliotecário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.