Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)
A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Atodos os atos administrativos são passíveis de revogação;
- Bapenas os atos vinculados são passíveis de revogação;
- Cnenhum ato administrativo é passível de revogação;
- Dsomente os atos discricionários são passíveis de revogação; (alternativa correta)
- Eapenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revogação é a extinção de um ato administrativo que, embora seja legal (válido), deixou de ser oportuno ou conveniente para o interesse público. Isso significa que a Administração Pública decide que o ato não é mais a melhor opção, mesmo que não haja ilegalidade.
- (A) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. A revogação se baseia na avaliação de conveniência e oportunidade (o mérito administrativo). Atos vinculados (aqueles em que a lei não dá margem de escolha à Administração) não possuem essa discricionariedade e, portanto, não podem ser revogados; eles só podem ser anulados se forem ilegais.
- (B) Incorreta: Pelo contrário, os atos vinculados não são passíveis de revogação, pois não há juízo de conveniência e oportunidade neles.
- (C) Incorreta: A revogação é uma forma legítima e comum de extinção de atos administrativos, quando estes perdem sua utilidade ou adequação ao interesse público.
- (D) Correta: A revogação é a extinção de um ato administrativo válido, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente para o interesse público. Essa avaliação de conveniência e oportunidade (o mérito administrativo) só existe nos atos discricionários, onde a Administração tem margem de escolha. Nos atos vinculados, a lei já determina a conduta exata, não havendo espaço para juízo de mérito e, portanto, para revogação.
- (E) Incorreta: Atos que já produziram todos os seus efeitos (atos exauridos) realmente não podem ser revogados, pois não há mais o que extinguir. No entanto, a afirmação de que "apenas" esses atos não podem ser revogados está errada, pois os atos vinculados também não são passíveis de revogação, independentemente de terem exaurido seus efeitos ou não. A principal distinção para a revogação é a discricionariedade.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Pedagogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.