Questão nº 40

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)

FGV2024Analista Judiciário - EstatísticoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública desfaz um ato administrativo que, embora válido (legal), tornou-se inconveniente ou inoportuno para o interesse público. Ela se baseia em um juízo de mérito (conveniência e oportunidade).

  • (A) Incorreta: Não, nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. Atos vinculados, por exemplo, não podem ser revogados, pois a Administração não tem margem de escolha para desfazê-los.
  • (B) Incorreta: Pelo contrário, atos vinculados não são passíveis de revogação. A revogação pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade, que está ausente nos atos vinculados, onde a lei já determina o que deve ser feito.
  • (C) Incorreta: Isso é falso. Muitos atos administrativos são passíveis de revogação, desde que sejam válidos, mas se tornem inconvenientes ou inoportunos para o interesse público.
  • (D) Correta: A revogação é uma prerrogativa da Administração Pública para desfazer atos que, embora legais, não são mais convenientes ou oportunos. Essa análise de conveniência e oportunidade é característica exclusiva dos atos discricionários. Atos vinculados, por não possuírem essa margem de escolha (mérito administrativo), não podem ser revogados, apenas anulados se forem ilegais. Portanto, se "somente os atos discricionários são passíveis de revogação", isso significa que os demais (como os vinculados) não o são, respondendo à indagação da questão.
  • (E) Incorreta: Atos que já exauriram seus efeitos (atos consumados) de fato não podem ser revogados, pois não há mais o que desfazer. No entanto, esta alternativa não define quais tipos de atos são passíveis de revogação pela sua natureza (discricionariedade vs. vinculação), mas sim uma condição que impede a revogação de qualquer ato. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação verdadeira sobre uma limitação à revogação, mas que não responde à pergunta sobre qual tipo de ato não seria passível de revogação em sua essência, que é a distinção entre atos discricionários e vinculados.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Estatístico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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