Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)
A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Atodos os atos administrativos são passíveis de revogação;
- Bapenas os atos vinculados são passíveis de revogação;
- Cnenhum ato administrativo é passível de revogação;
- Dsomente os atos discricionários são passíveis de revogação; (alternativa correta)
- Eapenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revogação é a decisão da Administração Pública de extinguir um ato administrativo que, embora legal, deixou de ser conveniente ou oportuno para o interesse público. Ela se baseia na reavaliação do mérito do ato.
- (A) Incorreta: Não, nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação; por exemplo, atos vinculados e aqueles que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
- (B) Incorreta: Pelo contrário, os atos vinculados (onde a lei não dá margem de escolha à Administração) não podem ser revogados, pois não há juízo de conveniência e oportunidade a ser reavaliado.
- (C) Incorreta: Muitos atos administrativos são passíveis de revogação, especialmente aqueles que envolvem um juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração.
- (D) Correta: A revogação se fundamenta na reavaliação da conveniência e oportunidade do ato. Essa margem de escolha e juízo de mérito (discricionariedade) só existe nos atos discricionários. Atos vinculados, por não possuírem esse elemento, não podem ser revogados; eles só podem ser anulados se forem ilegais.
- (E) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora atos que já produziram todos os seus efeitos (exauriram seus efeitos) geralmente não sejam revogados por falta de objeto ou utilidade prática, a principal distinção para a revogabilidade de um ato reside em sua natureza (discricionário ou vinculado) e se gerou direitos adquiridos. A afirmação não é a razão fundamental e exclusiva para a impossibilidade de revogação, sendo a natureza discricionária do ato o critério principal para sua revogabilidade.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.