Questão nº 70
Questão de Ciências Atuariais · FGV TCE-TO 2022 (nº 70)
Quanto às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes geral e próprios de previdência social, é correto afirmar que:
- Aa Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, passou a adotar o tempo de serviço como critério de elegibilidade para a aposentadoria programada;
- Ba Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, proibiu a contribuição de inativos e pensionistas em decorrência do princípio da solidariedade contributiva;
- Ca Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, estabeleceu os critérios da paridade e da integralidade para as pensões em geral;
- Da Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, estabeleceu o critério da média dos 80% maiores salários de contribuição para aposentadoria por invalidez se o servidor ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003;
- Ea Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, estabeleceu mais de uma regra de transição para os segurados do regime geral de previdência social. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que as emendas constitucionais previdenciárias são camadas de regras que se acumulam. A EC 103/2019 foi uma reforma ampla que, para não prejudicar quem já estava perto de se aposentar, criou várias regras de transição (por pontos, por idade mínima progressiva, por pedágio de 50% e 100%), e não apenas uma. A banca testa se você sabe diferenciar o que cada emenda específica mudou, e não o que "parece" lógico.
- (A) Incorreta: A EC 20/1998, na verdade, aboliu o tempo de serviço como critério e passou a exigir tempo de contribuição (35 anos homem, 30 mulher) e idade mínima (65/60), justamente para desvincular a aposentadoria da mera contagem de tempo sem contribuição efetiva.
- (B) Incorreta: A EC 41/2003 permitiu a contribuição de inativos e pensionistas (alíquota de 11% sobre o que excedesse o teto), não a proibiu. A armadilha aqui é inverter o sentido: a banca usa o princípio da solidariedade para tentar convencer que seria "justo" não cobrar, mas a emenda fez o oposto para equilibrar as contas.
- (C) Incorreta: A EC 47/2005 (PEC Paralha) garantiu integralidade e paridade para quem cumpriu os requisitos até a EC 41/2003, mas isso foi para aposentadorias, não para "pensões em geral". A pegadinha é generalizar um benefício que era específico de um grupo de servidores.
- (D) Incorreta: A EC 70/2012 corrigiu a aposentadoria por invalidez de servidores que ingressaram antes da EC 41/2003, mas o critério foi o cálculo com base na remuneração do cargo efetivo (integralidade), e não a "média dos 80% maiores salários". A banca troca o critério de cálculo para confundir com a regra do RGPS.
- (E) Correta: A EC 103/2019, de fato, instituiu múltiplas regras de transição para o RGPS (sistema de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e 100%), além de regras permanentes, para atender diferentes perfis de segurados que estavam em diferentes estágios de contribuição.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.