Questão nº 67
Questão de Ciências Atuariais · FGV TCE-TO 2022 (nº 67)
Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, a premissa ou hipótese atuarial que pode ser utilizada em uma avaliação atuarial para um regime próprio de previdência social é a:
- Ataxa de rotatividade de 2% ao ano;
- Btaxa real de crescimento da remuneração de 1% ao ano; (alternativa correta)
- Ctaxa de juros de 10% ao ano para o fundo em repartição;
- Dtaxa de administração de 5% sobre as remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas;
- Ealíquota de contribuição uniforme de 11% em caso de déficit atuarial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A premissa atuarial é uma "aposta" técnica sobre o futuro (ex.: quanto o salário vai crescer, quantas pessoas vão se aposentar) usada para calcular quanto dinheiro o RPPS precisa ter hoje para pagar os benefícios amanhã. A Portaria MTP nº 1.467/2022 define limites e critérios para essas premissas, e a taxa real de crescimento da remuneração (quanto o salário sobe acima da inflação) é uma delas, desde que limitada a 1% ao ano.
- (A) Incorreta: A taxa de rotatividade (saída de servidores) não é uma premissa permitida para RPPS, pois o regime é de caráter contributivo e solidário, sem vínculo empregatício que gere rotatividade como no RGPS.
- (B) Correta: A taxa real de crescimento da remuneração é uma hipótese atuarial expressamente prevista na norma, com limite máximo de 1% ao ano, para estimar a evolução salarial futura dos servidores ativos.
- (C) Incorreta: A taxa de juros (ou taxa de desconto) para o fundo em repartição (que paga benefícios com contribuições do mesmo ano) não se aplica, pois esse fundo não acumula reservas; a taxa de juros é premissa para o fundo em capitalização.
- (D) Incorreta: A taxa de administração é limitada a 2% (ou 2,5% em casos específicos) da remuneração total dos segurados, nunca 5%. Além disso, é uma despesa administrativa, não uma premissa atuarial de cálculo de reservas.
- (E) Incorreta: A alíquota de contribuição uniforme de 11% é uma regra geral da União, mas não é uma premissa atuarial; em caso de déficit atuarial, a lei exige alíquotas diferenciadas ou plano de amortização, não uma alíquota fixa uniforme.
Armadilha da banca na letra (A): A pegadinha clássica é o aluno lembrar que "rotatividade" existe em planos de benefícios, mas a banca usa o termo para confundir com o setor privado. No serviço público, a rotatividade (pedido de demissão) é praticamente inexistente e não é admitida como premissa para RPPS, pois a relação é estatutária, não celetista.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.