Questão nº 58
Questão de Auditoria · FGV TCE-TO 2022 (nº 58)
Com base nos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (ISSAI 100), a norma ISSAI 200 foi desenvolvida para abordar os princípios-chave relacionados a uma auditoria de demonstrações financeiras no setor público.
Um trabalho de auditoria financeira em entidades públicas, consoante disposições da citada norma, tem como foco:
- Aassessorar a elaboração de notas explicativas às demonstrações financeiras da entidade;
- Bcertificar a razoabilidade das bases para participações e distribuição de resultados;
- Cdeterminar se a informação financeira de uma entidade é apresentada de acordo com o marco regulatório aplicável; (alternativa correta)
- Dfundamentar o processo de avaliação da efetividade das políticas públicas executadas pela entidade auditada;
- Eprover informações sobre a regularidade da execução orçamentária para subsidiar o controle social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A auditoria financeira no setor público responde a uma pergunta simples: “As demonstrações financeiras da entidade estão certas, completas e seguindo as regras contábeis e legais que deveriam seguir?”. O foco é na fidedignidade da informação financeira (os números), e não em ajudar a fazer a contabilidade, avaliar políticas públicas ou julgar a gestão.
- (A) Incorreta: Assessorar a elaboração de notas explicativas é função da assessoria contábil ou da própria entidade; o auditor examina e opina sobre o que já foi elaborado, sem participar da produção, para não perder a independência.
- (B) Incorreta: Certificar bases para participação e distribuição de resultados é típico de auditoria de entidades privadas (lucro, dividendos); no setor público, o foco é a prestação de contas do patrimônio e da execução orçamentária, não a distribuição de lucro.
- (C) Correta: Este é o objetivo central da ISSAI 200: o auditor obtém segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorções relevantes e apresentadas adequadamente conforme o marco regulatório (ex.: Lei 4.320/64, NBC TSP, MCASP). É a essência do “parecer” do auditor.
- (D) Incorreta: Avaliar a efetividade de políticas públicas é objeto da auditoria operacional (ISSAI 300), não da financeira. A financeira pode fornecer insumos, mas não é seu foco direto.
- (E) Incorreta: Prover informações sobre regularidade da execução orçamentária para controle social é um resultado indireto da auditoria financeira, mas não seu objetivo primário. A auditoria de conformidade (ISSAI 400) é que foca diretamente na regularidade legal/orçamentária.
Armadilha da banca na letra E: Ela mistura conceitos. A auditoria financeira verifica a execução orçamentária, mas o objetivo final é opinar sobre as demonstrações contábeis (balanço, DFC, etc.), e não “prover informações para controle social” — isso é consequência, não finalidade. Quem cai na pegadinha confunde meio (verificar regularidade) com fim (emitir opinião sobre a apresentação das informações).
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.