Questão nº 65

Questão de Administração · FGV TCE-TO 2022 (nº 65)

FGV2022Auditor de Controle Externo - AdministraçãoAdministração
Gabarito: Bver comentário ↓

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi previsto na LRF como um mecanismo para auxiliar no acompanhamento da gestão fiscal pelos poderes e órgãos da administração pública.
Em relação à elaboração e publicação desse relatório, os tribunais de contas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um documento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que mostra como os gastos públicos estão sendo administrados, especialmente em relação aos limites de despesa. Todos os poderes e órgãos que possuem autonomia orçamentária, como os tribunais de contas, devem elaborar e publicar partes desse relatório.

  • (A) Incorreta: Os tribunais de contas não publicam "apenas a versão simplificada" nem "ao final do exercício". O RGF é publicado quadrimestralmente, e a versão simplificada é destinada a municípios com menos de 50 mil habitantes (Art. 54, § 1º e § 2º da LRF).
  • (B) Correta: A LRF (Art. 54, caput e § 1º) estabelece que o RGF deve conter, entre outros, o Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Como os tribunais de contas possuem autonomia orçamentária e são considerados Poderes/Órgãos para fins da LRF, eles devem elaborar e publicar seu próprio RGF, incluindo este demonstrativo, que é crucial para o controle dos limites de gastos com pessoal.
  • (C) Incorreta: Esta é a pegadinha. Os tribunais de contas têm autonomia orçamentária e, por isso, são expressamente obrigados pela LRF (Art. 54, § 1º) a elaborar e publicar seu próprio Relatório de Gestão Fiscal. A afirmação de que não têm autonomia orçamentária é falsa.
  • (D) Incorreta: O Demonstrativo da Dívida Consolidada é um componente do RGF, mas sua elaboração principal recai sobre o Poder Executivo, que consolida a dívida de todo o ente. Embora um tribunal de contas possa, em tese, contrair dívida, a obrigação universal e mais relevante para eles no RGF é o controle de seus próprios gastos, especialmente com pessoal, e não a dívida consolidada do ente.
  • (E) Incorreta: Embora os dados dos tribunais de contas sejam consolidados no RGF elaborado pelo Poder Executivo para o ente federativo como um todo, a LRF (Art. 54, § 1º) exige que o Presidente do Tribunal de Contas também elabore e publique seu próprio RGF, não apenas sendo "considerado" no do Executivo.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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