Questão nº 48

Questão de Administração · FGV TCE-TO 2022 (nº 48)

FGV2022Auditor de Controle Externo - AdministraçãoAdministração
Gabarito: Bver comentário ↓

João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com o objetivo de prejudicar o jurisdicionado Alberto, secretário de Fazenda do Município Gama, apresentou, de forma dolosa, parecer técnico baseado em premissas falsas, no bojo de processo administrativo que tramitava na Corte de Contas. O ato ilícito de João causou danos morais a seu antigo desafeto Alberto, que acabou sendo condenado com imputação de débito em acórdão do Tribunal de Contas que, posteriormente, veio a ser anulado pelo Poder Judiciário.
Inconformado, Alberto deve ajuizar ação indenizatória em face:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade civil do Estado significa que o Poder Público deve indenizar os danos que seus agentes, agindo no exercício de suas funções, causarem a terceiros. Para a vítima, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não precisa provar culpa ou dolo do agente, apenas o dano e o nexo causal. Já a ação regressiva, que o Estado move contra o agente que causou o dano, exige a prova de culpa ou dolo do agente (responsabilidade subjetiva).

  • (A) Incorreta: A ação regressiva contra o agente é sempre baseada em sua responsabilidade civil subjetiva (culpa ou dolo), e não objetiva.
  • (B) Correta: Alberto deve ajuizar a ação contra o Estado Alfa (do qual o Tribunal de Contas é órgão), com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º da CF/88). Se o Estado for condenado, ele poderá mover ação regressiva contra João, que agiu com dolo (responsabilidade subjetiva).
  • (C) Incorreta: A vítima não deve ajuizar ação diretamente contra o agente público (João), mas sim contra a pessoa jurídica de direito público (Estado Alfa). A ação regressiva é do Estado contra o agente, não o contrário.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado perante a vítima é objetiva, e não subjetiva. Além disso, a ação regressiva é do Estado contra o agente, não contra o próprio Estado.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado perante a vítima é objetiva, e não subjetiva. A armadilha aqui é inverter os tipos de responsabilidade: o Estado tem responsabilidade objetiva e o agente tem responsabilidade subjetiva na ação regressiva.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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