Questão nº 90
Questão de Enfermagem · FGV TCE-PA 2024 (nº 90)
O parecer normativo 1/2024 do COFEn trata dos "Parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro". Um dos fundamentos deste parecer se pauta no fato de que o dimensionamento de pessoal de Enfermagem deve ser entendido como uma responsabilidade do enfermeiro e seus gestores. Sobre este tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Na distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, para cobertura nas 24 horas, as seguintes proporções mínimas devem ser observadas: para cuidado mínimo – 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem.
II. Centro Obstétrico é uma unidade assistencial especial e, por isso, segundo o parecer normativo 1/2024 do COFEn, deve-se aplicar o cálculo de pessoal baseado Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), considerando que 50% da equipe deve ser composta por enfermeiros obstétricos.
III. Em Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP.
IV. Para efeito de cálculo de pessoal aplica-se o Índice de Segurança Técnica (IST), que diz respeito às ausências não previstas (faltas). As férias dos trabalhadores não contabilizam neste índice.
V. Considerando o parâmetro "Horas de Assistência – durante as 24 horas de assistência", no cuidado de alta dependência deverá ser dispensado por paciente, 10 horas de Enfermagem.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e V, apenas.
- BII, III e V, apenas.
- CII, III e IV, apenas.
- DI, III e V, apenas. (alternativa correta)
- EI e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O dimensionamento de pessoal de Enfermagem é o cálculo da quantidade ideal de profissionais (enfermeiros, técnicos e auxiliares) necessária para oferecer um cuidado seguro e de qualidade aos pacientes, levando em conta a complexidade do serviço e o nível de dependência dos pacientes.
Análise das afirmativas:
-
I. Na distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, para cobertura nas 24 horas, as seguintes proporções mínimas devem ser observadas: para cuidado mínimo – 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem.
- Correta. Conforme a Resolução COFEn nº 543/2017, que é a base para o Parecer Normativo 1/2024, para pacientes de cuidado mínimo ou intermediário, a proporção mínima de enfermeiros é de 33% do total da equipe, assegurando a presença de pelo menos um enfermeiro por turno.
-
II. Centro Obstétrico é uma unidade assistencial especial e, por isso, segundo o parecer normativo 1/2024 do COFEn, deve-se aplicar o cálculo de pessoal baseado Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), considerando que 50% da equipe deve ser composta por enfermeiros obstétricos.
- Incorreta. Embora o Centro Obstétrico seja uma unidade especial e possa exigir uma alta proporção de enfermeiros (50% para cuidado intensivo), a Resolução COFEn nº 543/2017 estabelece que 50% da equipe deve ser composta por "Enfermeiros", sem especificar que todos esses 50% devam ser "enfermeiros obstétricos" como requisito mínimo geral para o dimensionamento. A especialização é desejável, mas não é a condição para o cálculo percentual mínimo da categoria profissional.
-
III. Em Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP.
- Correta. O Parecer Normativo 1/2024 e a Resolução COFEn nº 543/2017 indicam que, para unidades com demanda espontânea ou de urgência/emergência (como Pronto Socorro e UPA), o dimensionamento deve ser feito com base em parâmetros específicos do serviço, como o perfil epidemiológico e o fluxo de atendimento, e não pelo Sistema de Classificação de Pacientes (SCP).
-
IV. Para efeito de cálculo de pessoal aplica-se o Índice de Segurança Técnica (IST), que diz respeito às ausências não previstas (faltas). As férias dos trabalhadores não contabilizam neste índice.
- Incorreta. (Armadilha da banca) A Resolução COFEn nº 543/2017, Art. 5º, § 2º, estabelece que o Índice de Segurança Técnica (IST) deve ser de, no mínimo, 15% do total de profissionais para cobertura de ausências previstas E não previstas. As férias são ausências previstas e, portanto, contabilizam no IST, contrariando a afirmação de que "As férias dos trabalhadores não contabilizam neste índice".
-
V. Considerando o parâmetro "Horas de Assistência – durante as 24 horas de assistência", no cuidado de alta dependência deverá ser dispensado por paciente, 10 horas de Enfermagem.
- Correta. De acordo com a Resolução COFEn nº 543/2017, para pacientes em cuidado de alta dependência, o mínimo de horas de enfermagem por paciente nas 24 horas é de 10 horas.
Alternativas:
A) I, II e V, apenas.
B) II, III e V, apenas.
C) II, III e IV, apenas.
(D) Correta: I, III e V, apenas.
E) I e IV, apenas.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.