Questão nº 90
Questão de Enfermagem · FGV TCE-PA 2024 (nº 90)
O parecer normativo 1/2024 do COFEn trata dos "Parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro". Um dos fundamentos deste parecer se pauta no fato de que o dimensionamento de pessoal de Enfermagem deve ser entendido como uma responsabilidade do enfermeiro e seus gestores. Sobre este tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Na distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, para cobertura nas 24 horas, as seguintes proporções mínimas devem ser observadas: para cuidado mínimo – 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem.
II. Centro Obstétrico é uma unidade assistencial especial e, por isso, segundo o parecer normativo 1/2024 do COFEn, deve-se aplicar o cálculo de pessoal baseado Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), considerando que 50% da equipe deve ser composta por enfermeiros obstétricos.
III. Em Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP.
IV. Para efeito de cálculo de pessoal aplica-se o Índice de Segurança Técnica (IST), que diz respeito às ausências não previstas (faltas). As férias dos trabalhadores não contabilizam neste índice.
V. Considerando o parâmetro "Horas de Assistência – durante as 24 horas de assistência", no cuidado de alta dependência deverá ser dispensado por paciente, 10 horas de Enfermagem.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e V, apenas.
- BII, III e V, apenas.
- CII, III e IV, apenas.
- DI, III e V, apenas. (alternativa correta)
- EI e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: O dimensionamento de pessoal de Enfermagem não é um chute: ele segue parâmetros técnicos (como o SCP - Sistema de Classificação de Pacientes, que mede o grau de dependência do paciente) e normas do COFEn. A pegadinha clássica é confundir regras de unidades especiais (como Centro Obstétrico) com regras gerais, e misturar o que conta ou não no Índice de Segurança Técnica (IST - que é a reserva de profissionais para cobrir ausências).
- (A) Incorreta: A afirmativa I está correta (33% de enfermeiros para cuidado mínimo), mas a II está errada: no Centro Obstétrico, o cálculo NÃO é baseado no SCP, e sim em parâmetros específicos da unidade (não se aplica a proporção de 50% de enfermeiros obstétricos como regra geral do parecer). A V está correta (10 horas para alta dependência), mas como a II é falsa, a alternativa cai.
- (B) Incorreta: A II é falsa (Centro Obstétrico não usa SCP), a III é verdadeira (Pronto Socorro e UPA não usam SCP, pois a demanda é imprevisível), mas a V é verdadeira (10 horas para alta dependência). Como a II é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito.
- (C) Incorreta: A II é falsa (Centro Obstétrico não usa SCP), a III é verdadeira (PS/UPA não usam SCP), mas a IV é falsa: o IST inclui as férias (são ausências previstas, mas que geram necessidade de cobertura). A pegadinha aqui é achar que "não previstas" exclui férias, mas o IST cobre todas as ausências que precisam de reposição, incluindo férias.
- (D) Correta: A I está correta (cuidado mínimo: 33% de enfermeiros, garantindo 1 por turno), a III está correta (Pronto Socorro e UPA não permitem aplicar o SCP, pois a rotatividade e a imprevisibilidade impedem a classificação estável), e a V está correta (alta dependência = 10 horas de Enfermagem por paciente nas 24h). A II e a IV são falsas, exatamente como explicado.
- (E) Incorreta: A I está correta, mas a IV é falsa (férias entram no cálculo do IST, pois são ausências que precisam de substituto). A pegadinha é o aluno lembrar que "faltas" são imprevistas, mas esquecer que o IST é um percentual de segurança que cobre todos os tipos de afastamento, inclusive férias e licenças.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.