Questão nº 63

Questão de Enfermagem · FGV TCE-PA 2024 (nº 63)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - EnfermagemEnfermagem
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base na Lei no 8.142/90, avalie se os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II. Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III. Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
IV. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Estão corretos os itens:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o braço financeiro do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por centralizar e repassar os recursos federais para financiar as ações e serviços de saúde em todo o país. A Lei nº 8.142/90 detalha como esses recursos devem ser aplicados.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois a Lei nº 8.142/90, em seu Art. 4º, prevê outras formas de alocação dos recursos do FNS além de apenas as despesas de custeio e capital do Ministério da Saúde e os investimentos previstos em lei orçamentária.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois a Lei nº 8.142/90, em seu Art. 4º, também estabelece que os recursos do FNS cobrem as despesas de custeio e capital do Ministério da Saúde e investimentos previstos em lei orçamentária.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador por incluir as despesas do Ministério da Saúde e os investimentos, mas está incompleta. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno esquecer que uma das funções primordiais do FNS é justamente a cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, conforme explicitado no Art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.142/90.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois a Lei nº 8.142/90, em seu Art. 4º, inciso I, também prevê a alocação de recursos para as despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades.
  • (E) Correta: Todos os itens estão corretos e são expressamente previstos no Art. 4º da Lei nº 8.142/90, que detalha a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde:
    • I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta (Art. 4º, I).
    • II. Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional (Art. 4º, II).
    • III. Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde (Art. 4º, III).
    • IV. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal (Art. 4º, IV).

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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