Questão nº 68
Questão de Enfermagem · FGV TCE-PA 2024 (nº 68)
A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, aprova a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde.
Avalie, com base nessa Resolução, se as diretrizes a seguir estão corretas:
I. Toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
II. Toda pessoa tem direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu problema de saúde, de forma ética e humanizada.
III. Toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
IV. Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.
V. Toda pessoa tem responsabilidade e direitos para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
Estão corretas as diretrizes
- AI, II e III, apenas.
- BI, III, IV e V, apenas.
- CII, III, IV e V, apenas.
- DI, II, III e V, apenas.
- EI, II, III, IV e V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde (Resolução CNS nº 553/2017) é um documento que garante ao cidadão um atendimento integral, humanizado, ético e com respeito à sua dignidade, ao mesmo tempo em que impõe deveres para que o tratamento funcione. A pegadinha clássica é achar que "deveres" anulam "direitos" ou que alguma diretriz é "exagerada" — mas todas as cinco listadas são princípios reais e complementares da carta.
- (A) Incorreta: A alternativa exclui as diretrizes IV e V, mas ambas são princípios expressos da carta (respeito aos valores/cultura e responsabilidade do usuário no tratamento), então não pode ser só I, II e III.
- (B) Incorreta: Deixa de fora a diretriz II (atendimento integral e em tempo hábil), que é um dos pilares centrais do SUS e está claramente prevista na carta — sem ela, o direito à saúde fica incompleto.
- (C) Incorreta: Exclui a diretriz I (acesso a bens e serviços para promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação), que é a base do direito à saúde; sem ela, não há como garantir os demais direitos.
- (D) Incorreta: Esquece a diretriz IV (respeito a valores, cultura e direitos na relação com os serviços). Essa é a armadilha da banca: muitos acham que "respeito cultural" é opcional, mas é um direito explícito e inegociável da carta.
- (E) Correta: Todas as cinco diretrizes (I a V) estão corretas e são exatamente os princípios da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde: acesso em tempo hábil (I), atendimento integral e humanizado (II), ambiente acolhedor e acessível (III), respeito aos valores e cultura (IV) e responsabilidade do usuário no próprio tratamento (V). A banca cobra a totalidade dos princípios, sem exceções.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.