Questão nº 69

Questão de Auditoria Governamental · FGV TCE-ES 2022 (nº 69)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como principal objetivo a definição de medidas que contribuam para o equilíbrio das contas públicas e que promovam uma gestão fiscal responsável.
Em se tratando do refinanciamento do principal da dívida mobiliária, a LRF estabeleceu que este, ao término do exercício financeiro, NÃO excederá o montante:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que estabelece regras para o bom uso do dinheiro público, buscando garantir que os governos gastem de forma responsável e não se endividem excessivamente. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária significa rolar a dívida (trocar uma dívida que está vencendo por uma nova), mas apenas o valor original (o principal), sem contar os juros. A LRF impõe um limite para esse refinanciamento.

  • (A) Incorreta: O percentual de 60% está relacionado ao limite da dívida consolidada para a União ou para estados e municípios em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), e não ao limite de refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
  • (B) Incorreta: Embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabeleça metas e prioridades para a política fiscal, o limite específico para o refinanciamento do principal da dívida mobiliária é definido pela própria LRF, e não pela LDO. A LDO pode dispor sobre o montante da dívida, mas o critério de não exceder o valor do ano anterior com acréscimos é da LRF.
  • (C) Incorreta: O superávit primário é o resultado positivo das contas públicas antes do pagamento dos juros da dívida. Ele é importante para reduzir a dívida, mas não é um componente que se soma ao limite do refinanciamento do principal da dívida mobiliária. A LRF Art. 30, § 1º, menciona "atualização monetária, juros e variação cambial", não superávit primário. Armadilha: O superávit primário é um conceito central da gestão fiscal e da LRF, o que o torna um distrator tentador para quem não lembra a exata composição do limite de refinanciamento.
  • (D) Correta: O Art. 30, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) estabelece que "O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, acrescido de atualização monetária, juros e variação cambial da dívida, ou do correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do montante do final do exercício anterior, se menor." A alternativa resume a primeira parte desse dispositivo legal, referindo-se aos "acréscimos legalmente definidos" (que são a atualização monetária, juros e variação cambial).
  • (E) Incorreta: Duas vezes a Receita Corrente Líquida (RCL) é um limite de endividamento consolidado para estados e municípios (Art. 30, § 2º, I), e não para o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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