Questão nº 77
Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-AM 2021 (nº 77)
FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:
- Aas associações constituídas há pelo menos um ano têm legitimidade para intentá-la;
- Ba pessoa jurídica cujo ato seja impugnado pode deixar de contestar e associar-se em litisconsórcio com o autor popular; (alternativa correta)
- Cnão podem ser litisconsortes passivos os beneficiários diretos do ato impugnado, que devem ser processados em ação posterior;
- Dse o autor desistir da ação, não sendo o prosseguimento do feito promovido por outro cidadão, não poderá o Ministério Público assumir o polo ativo da demanda;
- Ejulgado improcedente o pedido por insuficiência de provas, a demanda não poderá ser novamente proposta, em razão da coisa julgada material formada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Ação Popular é um instrumento legal que permite a qualquer cidadão defender o patrimônio público, o meio ambiente, a moralidade administrativa e outros bens de valor coletivo contra atos lesivos.
- (A) Incorreta: A legitimidade para propor Ação Popular é exclusiva do cidadão (pessoa física no gozo dos seus direitos políticos). Associações têm legitimidade para outras ações coletivas, como a Ação Civil Pública, mas não para a Ação Popular.
- (B) Correta: Conforme o Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), a pessoa jurídica de direito público ou privado cujo ato seja impugnado será citada como ré, mas, se não contestar o pedido, poderá associar-se ao autor popular, agindo em benefício da coletividade.
- (C) Incorreta: O Art. 6º da Lei nº 4.717/65 estabelece expressamente que os beneficiários diretos do ato lesivo devem ser citados como litisconsortes passivos, ou seja, como réus na própria Ação Popular.
- (D) Incorreta: Se o autor desistir da ação ou atuar de forma fraudulenta, o Art. 9º da Lei nº 4.717/65 permite que qualquer outro cidadão ou o Ministério Público assuma o polo ativo da demanda para dar prosseguimento ao feito, protegendo o interesse público.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha clássica. Embora a regra geral seja a formação da coisa julgada material, o Art. 18 da Lei nº 4.717/65 prevê uma exceção para a Ação Popular: a sentença de improcedência por insuficiência de provas faz coisa julgada secundum eventum probationis (conforme as provas), ou seja, não impede a propositura de nova ação com os mesmos fundamentos se surgirem novas provas.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.