Questão nº 71

Questão de Direito Civil · FGV TCE-AM 2021 (nº 71)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em 15 de janeiro de 2020, André completou 12 anos de idade. Enquanto passeava com seu pai para celebrar a ocasião, André foi atingido por um cinzeiro caído de um edifício particular.
André pode pretender a reparação civil dos danos sofridos até:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial porque o tempo previsto em lei para isso já passou. Para a reparação civil (pedir indenização por danos), o prazo geral é de 3 anos. No entanto, esse prazo não começa a contar (ou fica suspenso) para pessoas que são absolutamente incapazes (como crianças menores de 16 anos), protegendo seus direitos até que possam agir ou ser representadas legalmente.

  • A) Incorreta: Este prazo seria válido se a prescrição de 3 anos começasse a correr imediatamente em 15/01/2020, o que não ocorre porque André era absolutamente incapaz.
  • B) Incorreta: Esta data (15 de janeiro de 2024) é quando André completa 16 anos e a prescrição começa a correr, não quando ela termina.
  • C) Incorreta: Esta alternativa não se alinha com o prazo prescricional de 3 anos para reparação civil, nem com o início da contagem do prazo.
  • (D) Correta: André, com 12 anos em 15 de janeiro de 2020, era absolutamente incapaz (Art. 3º, I, do Código Civil). A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (Art. 198, I, do Código Civil). André completará 16 anos em 15 de janeiro de 2024, tornando-se relativamente incapaz (Art. 4º, I, do Código Civil). A partir dessa data (15/01/2024), a prescrição de 3 anos para reparação civil (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil) começa a correr. Portanto, o prazo final é 15 de janeiro de 2024 + 3 anos = 15 de janeiro de 2027. A armadilha da banca é fazer o aluno confundir "absolutamente incapaz" com "incapaz" em geral, levando-o a pensar que a prescrição só começaria a correr após os 18 anos (maioridade plena).
  • E) Incorreta: Esta data (15 de janeiro de 2029) seria o resultado se a prescrição só começasse a correr quando André completasse 18 anos (em 15/01/2026), o que é um erro comum, pois a prescrição começa a correr quando ele deixa de ser absolutamente incapaz, ou seja, aos 16 anos.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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