Questão nº 67

Questão de Direito Penal · FGV TCE-AM 2021 (nº 67)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Caio e Tício são sócios e únicos diretores responsáveis por uma empresa de construção. Desejosos de participar de uma licitação para a construção de uma escola pública e movidos pelo interesse de executar uma obra impecável, apresentam uma proposta 15% mais barata do que os valores normalmente contratados com o setor público para obras semelhantes. Contudo, considerando que o edital exigia que a empresa contratada não tivesse sido declarada inidônea – requisito que a empresa de Caio e Tício não possuía – os sócios decidem forjar um documento simulando que a declaração de inidoneidade de sua empresa fora anulada judicialmente. Ao final do processo licitatório, a empresa de Caio e Tício é selecionada e a obra é executada pelo valor previsto. Seis meses depois de entregue a obra, contudo, a falsificação é descoberta.
Nesse caso, a responsabilidade penal de Caio e Tício corresponde a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os crimes em licitações e contratos públicos punem condutas que violam as regras e a probidade nos processos de contratação da Administração Pública, mesmo que a obra ou serviço seja bem executado. A fraude na qualificação de uma empresa para participar de uma licitação é uma dessas condutas.

  • (A) Incorreta: O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do CP) envolve a manipulação de dados em sistemas informatizados da Administração Pública, o que é diferente de forjar um documento físico.
  • (B) Correta: A conduta de Caio e Tício, ao forjar um documento para ocultar a inidoneidade da empresa, possibilitou que a Administração Pública contratasse uma empresa que, legalmente, não poderia participar da licitação. Embora o Art. 337-M do Código Penal se refira à "contratação direta fora das hipóteses previstas em lei", a questão aponta para a "contratação inidônea" como o crime aplicável, focando no fato de que a contratação com uma empresa inidônea é, por si só, uma violação das regras de contratação pública.
  • (C) Incorreta: O crime de corrupção (Art. 317 do CP) envolve a solicitação, recebimento ou oferta de vantagem indevida, o que não é descrito no cenário.
  • (D) Incorreta: Embora a conduta de forjar documentos seja uma fraude em licitação, o Art. 337-L do Código Penal trata da fraude em um sentido mais amplo, que frustra o caráter competitivo ou causa prejuízo. No entanto, a questão foca na ilegalidade da contratação com uma empresa inidônea, que é o ponto central da alternativa B. A armadilha aqui é que o 337-L parece ser uma resposta muito adequada para a ação fraudulenta em si, mas a banca direciona para o crime que pune a contratação com uma empresa desqualificada, mesmo que o artigo citado (337-M) seja mais específico para contratação direta.
  • (E) Incorreta: A realização da obra e a ausência de prejuízo financeiro direto não descaracterizam o crime. A fraude na licitação e a contratação de uma empresa inidônea já configuram um dano à moralidade e legalidade da Administração Pública.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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