Questão nº 66
Questão de Direito Penal · FGV TCE-AM 2021 (nº 66)
Desejando apropriar-se de dinheiro público, Caio, funcionário concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secretaria de fazenda daquele município, Caio cadastra a conta-corrente da empresa de seu cunhado Tício como sendo uma das contas de uma das empresas que vencera uma licitação para execução de serviços à prefeitura; (2) ao realizar a autorização para pagamento dessa empresa, Caio destina apenas 95% dos valores à conta-corrente da empresa regularmente contratada e 5% para a conta-corrente da empresa de seu cunhado; (3) Tício, por sua vez, saca os valores, dividindo-os com Caio na proporção de 50% para cada um; (4) Mévio, também funcionário concursado da prefeitura e trabalhando na mesma secretaria, cuja responsabilidade é conferir os pagamentos autorizados por Caio antes da liberação, deixa, por negligência, de fazer a conferência, de modo que o desvio ocorre.
A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como:
- Apeculato doloso, estelionato qualificado, peculato culposo;
- Bpeculato doloso, peculato doloso, peculato culposo; (alternativa correta)
- Cpeculato culposo, peculato doloso, nenhum crime;
- Dpeculato doloso, peculato doloso, nenhum crime;
- Eestelionato qualificado, estelionato qualificado, nenhum crime.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Peculato é o crime cometido por um funcionário público que, aproveitando-se do cargo, desvia ou se apropria de dinheiro, bens ou valores públicos. Pode ser doloso (com intenção de desviar) ou culposo (por negligência, facilitando o desvio de outrem).
- (A) Incorreta: Tício não comete estelionato qualificado, pois ele é partícipe do peculato de Caio, beneficiando-se diretamente do desvio de dinheiro público operado pelo funcionário público.
- (B) Correta: Caio comete peculato doloso (art. 312, caput, CP) ao desviar dinheiro público de que tinha posse em razão do cargo, com intenção. Tício, mesmo sendo particular, responde por peculato doloso (art. 312, caput, c/c art. 29 e 30 do CP) como coautor ou partícipe, pois a condição de funcionário público é elementar do crime e ele age em conluio para o desvio de dinheiro público. Mévio comete peculato culposo (art. 312, §2º, CP), pois sua negligência em conferir os pagamentos possibilitou o desvio.
- (C) Incorreta: Caio comete peculato doloso, não culposo. Mévio comete peculato culposo, não "nenhum crime".
- (D) Incorreta: Mévio comete peculato culposo, não "nenhum crime".
- (E) Incorreta: Caio e Tício não cometem estelionato qualificado; o crime é peculato, pois envolve o desvio de dinheiro público por um funcionário público e seu partícipe. Mévio comete peculato culposo.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.