Questão nº 65

Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-AM 2021 (nº 65)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

Ao final de um bimestre, percebeu-se que a realização da receita do Estado Alfa poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a ensejar a utilização do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira.
A respeito desse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A limitação de empenho, ou contingenciamento, é um mecanismo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que obriga o governo a cortar gastos quando a arrecadação de receitas está abaixo do esperado, para garantir que as metas fiscais sejam cumpridas e evitar o descontrole das contas públicas.

  • (A) Incorreta: As metas de resultado primário ou nominal estão estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o Art. 4º, § 1º, da LRF, e não no Anexo de Política Fiscal.
  • (B) Incorreta: As despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não poderão ser limitadas, pois constituem obrigações constitucionais e legais do ente, conforme o Art. 9º, § 2º, inciso I, da LRF. A armadilha aqui é que muitos pensam que todas as despesas podem ser contingenciadas, mas a lei prevê exceções importantes para garantir a estabilidade e o cumprimento de obrigações inadiáveis.
  • (C) Incorreta: O prazo para promover a limitação de empenho é de 30 dias contados a partir do final do bimestre, conforme o Art. 9º, § 1º, da LRF, e não 45 dias.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 9º, § 2º, inciso III, da LRF, não serão objeto de limitação as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade. Esta é uma exceção expressa na legislação.
  • (E) Incorreta: No caso de restabelecimento da receita prevista, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á no próprio exercício e de forma prioritária nas programações que tiveram os valores mais reduzidos, conforme o Art. 9º, § 3º, da LRF, e não a partir do primeiro mês do ano subsequente.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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