Questão nº 64
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-AM 2021 (nº 64)
A União todos os anos cobra, referente aos chamados "terrenos de marinha", valores de foro ou de taxa de ocupação.
Não pagos espontaneamente tais valores pelos devedores, após o vencimento da obrigação, eles serão inscritos:
- Aem Dívida Ativa Não Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação; (alternativa correta)
- Bem Dívida Ativa Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação;
- Cem registro próprio não componente da Dívida Ativa da União, mantido pela Secretaria de Patrimônio da União;
- Dem Dívida Ativa Não Tributária da União, no caso de valores de foro, e em Dívida Ativa Tributária da União, no caso de valores de taxa de ocupação;
- Eem Dívida Ativa Não Tributária da União, no caso de valores de taxa de ocupação, e em Dívida Ativa Tributária da União, no caso de valores de foro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Dívida Ativa é o nome dado aos valores que o governo tem a receber de seus devedores, após o prazo de pagamento ter vencido. Ela pode ser Tributária (se for um imposto, taxa ou contribuição) ou Não Tributária (se for qualquer outro tipo de valor devido ao governo, como aluguéis, multas ou valores pelo uso de bens públicos).
(A) Correta: Ambos, foro e taxa de ocupação, são receitas patrimoniais da União, ou seja, valores que o governo recebe pelo uso de seus bens (terrenos de marinha). Por não serem tributos (impostos, taxas ou contribuições, conforme o Código Tributário Nacional), são classificados como Dívida Ativa Não Tributária. O fundamento legal está na Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), que em seu art. 2º, § 1º, define Dívida Ativa Não Tributária como aquela proveniente de quaisquer outros créditos da Fazenda Pública, que não os tributários.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o termo "taxa de ocupação" possa induzir ao erro de pensar que é uma "taxa" (tributo), tanto o foro quanto a taxa de ocupação de terrenos de marinha são receitas patrimoniais (preços públicos) e não tributos. Portanto, não geram Dívida Ativa Tributária.
(C) Incorreta: Todos os créditos da Fazenda Pública, após o vencimento e não pagos, devem ser inscritos em Dívida Ativa (seja tributária ou não tributária) para que possam ser cobrados judicialmente, conforme a Lei nº 6.830/80. Não existe um registro "próprio" fora da Dívida Ativa para esses valores.
(D) Incorreta: A distinção apresentada está errada. Ambos os valores (foro e taxa de ocupação) possuem a mesma natureza jurídica de receita patrimonial e, portanto, geram Dívida Ativa Não Tributária.
(E) Incorreta: A distinção apresentada também está errada. Ambos os valores (foro e taxa de ocupação) possuem a mesma natureza jurídica de receita patrimonial e, portanto, geram Dívida Ativa Não Tributária.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.