Questão nº 63

Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-AM 2021 (nº 63)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasDireito Financeiro
Gabarito: Bver comentário ↓

A dívida consolidada do Estado Alfa ultrapassou o limite estabelecido por Resolução do Senado Federal ao final de um certo quadrimestre.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A dívida consolidada é o total de obrigações financeiras de um ente (como um Estado), e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), junto com resoluções do Senado Federal, estabelece um limite para que essa dívida não comprometa a saúde financeira do governo.

  • (A) Incorreta: A LRF não estabelece uma redução de 40% no primeiro quadrimestre. O Art. 31, § 3º, II, da LRF prevê a redução do excesso em pelo menos 25% no primeiro ano, e o restante no segundo ano, caso o ente não reconduza a dívida ao limite no prazo.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 31, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se a dívida consolidada exceder o limite, o ente da Federação tem o prazo de até 3 (três) quadrimestres subsequentes para reconduzi-la ao limite estabelecido.
  • (C) Incorreta: O limite da dívida consolidada para os Estados é de 2 (duas) vezes a Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o Art. 6º, I, da Resolução do Senado Federal nº 40/2001. O limite de 1,2 vezes a RCL é para os Municípios (Art. 7º, I). A banca tenta confundir os limites de Estados e Municípios.
  • (D) Incorreta: As sanções previstas no Art. 31, § 3º, da LRF, como a proibição de receber transferências voluntárias, aplicam-se se o ente não reconduzir a dívida ao limite no prazo de 3 quadrimestres. Portanto, a proibição não ocorre após o segundo quadrimestre, mas sim após o terceiro quadrimestre, caso o excesso persista. Essa é a armadilha da banca, pois a consequência é real, mas o momento em que ela se aplica está incorreto.
  • (E) Incorreta: O Art. 31, § 3º, I, da LRF proíbe operações de crédito enquanto o excesso perdurar, mas abre uma exceção: "exceto as destinadas ao refinanciamento do principal da dívida mobiliária". Portanto, não há uma proibição total de operações de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias, pois o refinanciamento é permitido.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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