Questão nº 60
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-AM 2021 (nº 60)
Considere um crédito decorrente de sentença que condenou o Estado Alfa a pagar atrasados de pensão por morte no valor de R$ 60.000,00 a José, de 55 anos; e outro crédito oriundo de sentença que condenou o mesmo Estado a pagar diferenças salariais à servidora estadual Maria, de 61 anos, no valor de R$ 90.000,00.
Observando que lei estadual fixa em R$ 20.000,00 o limite máximo para expedição de requisição de pequeno valor, é correto afirmar que:
- AMaria deverá receber seu valor integralmente com preferência sobre José;
- BJosé deverá receber seu valor integralmente com preferência sobre Maria;
- CMaria deverá receber R$ 60.000,00 com preferência sobre José, e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José; (alternativa correta)
- DJosé deverá receber R$ 40.000,00 com preferência sobre Maria, e os outros R$ 20.000,00 não têm preferência sobre o crédito de Maria;
- Enão há qualquer preferência entre os créditos de ambos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a preferência no pagamento de precatórios. Dívidas do governo de pequeno valor (RPV) são pagas mais rápido. Dívidas maiores são pagas por precatórios. Dentro dos precatórios, os de natureza alimentar (como salários e pensões) têm preferência sobre os demais. E, mais ainda, existe uma preferência especial para credores de precatórios alimentares que são idosos (60 anos ou mais), doentes graves ou pessoas com deficiência, mas essa preferência é limitada a um valor específico (geralmente o triplo do limite da RPV).
- (A) Incorreta: A preferência especial de Maria é limitada ao triplo do valor da RPV (3 x R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00), e não ao seu valor integral de R$ 90.000,00.
- (B) Incorreta: José, com 55 anos, não se enquadra nos critérios de idade (60 anos ou mais) para a preferência especial em precatórios.
- (C) Correta: Maria, com 61 anos, tem direito à preferência especial no pagamento de precatórios de natureza alimentar, limitada ao triplo do valor da RPV (3 x R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00), conforme o art. 100, § 2º, da Constituição Federal. Esse valor de R$ 60.000,00 terá preferência sobre o crédito de José, que não possui essa preferência especial por idade. Os R$ 30.000,00 restantes do crédito de Maria (R$ 90.000,00 - R$ 60.000,00) são um precatório de natureza alimentar comum, sem a preferência especial por idade, e, portanto, não têm preferência sobre o crédito de José (que também é um precatório alimentar comum).
- (D) Incorreta: José não possui preferência especial por idade, pois tem 55 anos.
- (E) Incorreta: Há sim preferência, pois Maria, por ser idosa (61 anos), tem direito à preferência especial para parte de seu crédito.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.