Questão nº 58
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-AM 2021 (nº 58)
O Estado Alfa pretendia realizar transferências voluntárias de recursos financeiros ao Município Beta, mas verificou que este ainda não havia instituído taxa de coleta domiciliar de lixo, nem contribuição de iluminação pública para custeio dos respectivos serviços públicos efetivamente prestados pela municipalidade. Ademais, não havia instituído o IPTU, por ter uma diminuta área urbana. Ante tal constatação, o Estado Alfa impediu que os trâmites para tais transferências seguissem adiante.
Diante desse cenário, o Estado poderia impedir tal transferência pela:
- Anão instituição da taxa, da contribuição e do IPTU;
- Bnão instituição da taxa e da contribuição, mas não do IPTU;
- Cnão instituição do IPTU e da taxa, mas não da contribuição;
- Dnão instituição da taxa, mas não da contribuição e do IPTU;
- Enão instituição do IPTU, mas não da taxa e da contribuição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que, para receber dinheiro de outro ente federativo (como um estado) por meio de transferências voluntárias (dinheiro não obrigatório), o município deve comprovar que instituiu, arrecada e fiscaliza os tributos (impostos, taxas e contribuições) que a Constituição Federal prevê como de sua competência.
- (A) Incorreta: A não instituição da taxa de lixo e da contribuição de iluminação pública, por si só, não impediria a transferência voluntária sob a LRF, embora a não instituição do IPTU seja um motivo válido.
- (B) Incorreta: A não instituição do IPTU é, sim, um motivo para impedir a transferência, contrariando a afirmação de que "não do IPTU".
- (C) Incorreta: Embora a não instituição do IPTU seja um motivo, a da taxa de lixo, isoladamente, não seria um impeditivo para as transferências voluntárias.
- (D) Incorreta: A não instituição da taxa de lixo não é o único motivo, e a alternativa ignora o IPTU, que é um motivo válido.
- (E) Correta: A não instituição do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um imposto de competência municipal expressamente previsto na Constituição Federal (Art. 156, I) e sua ausência é um impeditivo para transferências voluntárias, conforme o Art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da LRF. A armadilha da banca é fazer o aluno pensar que qualquer tributo de competência municipal (incluindo taxas e contribuições) não instituído impediria a transferência, quando a interpretação predominante da LRF para este artigo foca nos impostos (como IPTU, ISS, ITBI) como os principais requisitos de esforço fiscal. A não instituição da taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública (COSIP), embora sejam tributos, geralmente não são consideradas, para fins deste artigo da LRF, como impeditivos de transferências voluntárias.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.