Questão nº 52
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-AM 2021 (nº 52)
João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do "imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários", incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal.
A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:
- Adeve receber 30% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará apenas a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal;
- Bdeve receber 50% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará apenas a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal;
- Cé responsável pela arrecadação do montante total das operações realizadas em seu território e o valor assim arrecadado integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;
- Ddeve receber 70% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal; (alternativa correta)
- Eé responsável pela arrecadação do valor devido nas operações realizadas em seu território e 50% desse montante integrará a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O IOF-Ouro é um imposto federal (Imposto sobre Operações Financeiras) que incide sobre o ouro quando ele é considerado um investimento ou moeda. Embora seja um imposto da União, uma parte da sua arrecadação é transferida para os Estados e Municípios onde as operações com ouro ocorreram (o local de origem). Essa transferência é uma forma de repartição de receitas tributárias. A base de cálculo para o limite de gastos do Poder Legislativo Municipal (a Câmara de Vereadores) inclui a receita própria do município e as transferências que ele recebe, como essa do IOF-Ouro, para garantir que os gastos da Câmara sejam proporcionais à capacidade financeira do município.
- A) Incorreta: O percentual de 30% está incorreto para o Município e a transferência integra a base de cálculo para as despesas totais do Legislativo, não apenas as de pessoal.
- B) Incorreta: O percentual de 50% está incorreto para o Município e a transferência integra a base de cálculo para as despesas totais do Legislativo, não apenas as de pessoal.
- C) Incorreta: O imposto sobre o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial é de competência da União (Art. 153, V, da CF/88), não do Município. O Município apenas recebe uma transferência da arrecadação.
- (D) Correta: O Município de origem deve receber 70% do montante arrecadado com o IOF-Ouro, conforme interpretação comum do Art. 159, I, "c", da Constituição Federal. Esse valor transferido integra a base de cálculo para o limite percentual das despesas totais do Poder Legislativo Municipal, conforme o Art. 29-A da CF/88, que inclui as transferências do Art. 159. A principal armadilha aqui é a interpretação do percentual de 70% para o Município. Embora uma leitura estrita do Art. 159, I, "c" da CF/88 pudesse levar a 49% (70% da parcela de 70% transferida à origem), a interpretação adotada em muitas provas e simplificações didáticas é que o Município recebe 70% do total arrecadado na sua origem, e o Estado 30%. É fundamental estar atento a essa simplificação comum em questões de concurso.
- E) Incorreta: O imposto é de competência da União, não do Município. O percentual de 50% está incorreto para o Município e a transferência integra a base de cálculo para as despesas totais do Legislativo, não apenas as de pessoal.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.