Questão nº 51
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-AM 2021 (nº 51)
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa vetou de modo expresso parte do Projeto de Lei nº XX/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo silenciado em relação à parte restante. O veto à parte do projeto foi devidamente comunicado ao Poder Legislativo, que decidiu derrubá-lo em sessão realizada três meses depois.
À luz da sistemática constitucional vigente, em relação ao silêncio do Chefe do Poder Executivo quanto à parte do projeto, tal importa em:
- Aveto tácito, enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
- Bsanção tácita, devendo ser promulgado, ao final do processo legislativo, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, após a derrubada do veto;
- Csanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será encaminhada para a promulgação do referido agente; (alternativa correta)
- Dsanção tácita, devendo ser promulgada pelo referido agente, ao final do processo legislativo, juntamente com a parte do veto derrubado;
- Esanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando o Poder Executivo recebe um projeto de lei aprovado pelo Legislativo, ele pode aprová-lo (sanção) ou rejeitá-lo (veto). Se o Executivo não se manifesta dentro do prazo legal, sua omissão é interpretada como sanção tácita, ou seja, aprovação automática da parte sobre a qual silenciou.
- (A) Incorreta: O silêncio do Chefe do Executivo sobre parte do projeto de lei configura sanção tácita, e não veto tácito.
- (B) Incorreta: A parte tacitamente sancionada é promulgada pelo próprio Chefe do Poder Executivo, e não pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
- (C) Correta: O silêncio do Executivo sobre a parte restante do projeto importa em sanção tácita, devendo essa parte ser promulgada pelo próprio Executivo. Quanto à parte do veto derrubado, ela será encaminhada para a promulgação do Chefe do Poder Executivo (o "referido agente"), conforme o Art. 66, § 7º da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Estados.
- (D) Incorreta: Embora a sanção tácita e a promulgação pelo "referido agente" (Chefe do Executivo) estejam corretas, a expressão "juntamente com a parte do veto derrubado" é a armadilha. A parte tacitamente sancionada pode ser promulgada logo após o decurso do prazo de veto, enquanto a parte vetada e derrubada só será promulgada após a decisão da Assembleia Legislativa (que, no caso, levou três meses), não havendo obrigatoriedade de serem promulgadas ao mesmo tempo.
- (E) Incorreta: A parte do veto derrubado é primeiramente encaminhada para a promulgação do Chefe do Poder Executivo. O Presidente da Assembleia Legislativa só a promulga subsidiariamente, caso o Executivo não o faça no prazo legal.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.