Questão nº 45
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-AM 2021 (nº 45)
Maria, servidora do Município Alfa, ingressou com ação judicial em face desse ente federativo sob o argumento de que o seu vencimento-base fora fixado, por decreto, em valor inferior ao salário mínimo, sendo que, com o acréscimo das demais vantagens estatutárias, esse patamar é ultrapassado.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a fixação do vencimento-base apresenta:
- Avícios de forma e de essência, pois o vencimento-base deve ser fixado em lei, não em decreto, e não pode ser inferior ao salário mínimo;
- Bapenas vício de forma, pois o vencimento-base deve ser fixado em lei e o que não pode ser inferior ao salário mínimo é o valor total da remuneração; (alternativa correta)
- Ctotal juridicidade quanto à forma e à essência, pois o vencimento-base é necessariamente definido em decreto e pode ser inferior ao salário mínimo;
- Dapenas vício de essência, pois o vencimento-base deve ser detalhado em decreto, observados os balizamentos legais, e não pode ser inferior ao salário mínimo;
- Evícios de forma e de essência, pois o vencimento-base deve ser fixado em lei, ressalvada a existência de delegação expressa, e não pode ser inferior ao salário mínimo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O vencimento-base é o valor inicial do cargo público, sem acréscimos; a remuneração é o total recebido, incluindo o vencimento-base e todas as vantagens. A Constituição exige que a remuneração total do servidor não seja inferior ao salário mínimo, mas o vencimento-base isolado pode ser.
- (A) Incorreta: Há vício de forma (decreto em vez de lei), mas não de essência, pois o vencimento-base pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total o ultrapasse.
- (B) Correta: O vencimento-base deve ser fixado por lei específica (Art. 37, X, da CF), não por decreto, caracterizando um vício de forma. Quanto ao valor, a Constituição (Art. 39, §3º, c/c Art. 7º, IV) e a jurisprudência do STF (ADPF 315) estabelecem que o que não pode ser inferior ao salário mínimo é a remuneração total do servidor, e não o vencimento-base isoladamente. Como a questão afirma que, com as vantagens, o patamar do salário mínimo é ultrapassado, não há vício de essência quanto ao valor.
- (C) Incorreta: Há vício de forma, pois o vencimento-base deve ser fixado por lei, não por decreto.
- (D) Incorreta: Há vício de forma (decreto em vez de lei), e o vencimento-base pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total não seja.
- (E) Incorreta: Há vício de forma, mas não de essência, pois o vencimento-base pode ser inferior ao salário mínimo. A ressalva de delegação expressa não se aplica à fixação do vencimento-base por decreto.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.