Questão nº 43

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 (nº 43)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, a chamada desapropriação especial urbana se dá por interesse social para a política urbana.
A desapropriação especial urbana é de competência:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A desapropriação especial urbana é uma ferramenta do governo para garantir que os imóveis nas cidades cumpram sua função social, ou seja, sejam usados de forma produtiva e em benefício da comunidade, conforme as regras do planejamento urbano. Se um imóvel não cumpre essa função, o governo pode tomá-lo como uma espécie de "punição".

  • (A) Incorreta: A competência é exclusiva dos municípios (com plano diretor), não concorrente. A indenização não é prévia em dinheiro, mas em títulos da dívida pública.
  • (B) Incorreta: A competência é exclusiva dos municípios, não concorrente da União, estados e DF. A função é sancionatória, não primariamente pedagógica.
  • (C) Incorreta: A competência é exclusiva dos municípios, não concorrente. A função é sancionatória, não primariamente pedagógica.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a competência seja exclusiva dos municípios e a função sancionatória, a indenização não é "prévia e justa indenização" no sentido tradicional (em dinheiro). Para a desapropriação especial urbana, a Constituição Federal (Art. 182, §4º, III) e o Estatuto da Cidade preveem o pagamento em títulos da dívida pública, o que a distingue da regra geral de desapropriação. Muitos alunos caem nessa, confundindo a regra geral de indenização com a regra específica para este tipo de desapropriação.
  • (E) Correta: A competência é exclusiva dos municípios que possuem plano diretor, conforme o Art. 182, §4º, III da Constituição Federal e o Art. 8º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Tem função sancionatória, pois é aplicada como penalidade ao proprietário que não utiliza o imóvel de acordo com sua função social. Recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, ou seja, que estão subutilizados, não edificados ou não utilizados. A indenização, de fato, será feita com pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis em até dez anos, conforme o mesmo dispositivo constitucional.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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