Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 (nº 42)
Durante a pandemia do novo coronavírus, o Município Alfa contratou, com dispensa emergencial de licitação, a sociedade empresária Beta para construção de um hospital de campanha. João, sócio administrador da sociedade empresária Beta, pagou propina para o Prefeito Alfredo, para fins de fraudar, mediante direcionamento e superfaturamento, a contratação.
No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, à luz da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), em razão dos narrados atos lesivos à administração pública, a sociedade empresária Beta responde:
- Aobjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde subjetivamente; (alternativa correta)
- Bsubjetivamente nas esferas cível e administrativa, assim como seu sócio administrador João;
- Cobjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João não responde pessoalmente, para evitar o bis in idem;
- Dsubjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João não responde pessoalmente, para evitar o bis in idem;
- Esubjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde objetivamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece que a pessoa jurídica (empresa) responde objetivamente por atos lesivos à administração pública, ou seja, independentemente de culpa ou dolo. Já as pessoas físicas (como sócios ou administradores) respondem subjetivamente, ou seja, com base em sua culpa ou dolo (intenção ou negligência).
(A) Correta: A sociedade empresária Beta, como pessoa jurídica, responde objetivamente nas esferas cível e administrativa, conforme o Art. 2º e 3º da Lei nº 12.846/2013, que expressamente prevê a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica. O sócio administrador João, como pessoa física, responde subjetivamente por seus atos ilícitos (pagamento de propina), ou seja, com base em sua culpa ou dolo, sem que a responsabilidade da empresa exclua a sua, conforme o Art. 3º, § 2º, da mesma lei.
(B) Incorreta: A sociedade empresária Beta não responde subjetivamente; sua responsabilidade é objetiva pela Lei Anticorrupção.
(C) Incorreta: Embora a responsabilidade da Beta seja objetiva, a afirmação de que João não responde pessoalmente para evitar o bis in idem é a armadilha. A Lei Anticorrupção (Art. 3º, § 2º) é clara ao dispor que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores por seus atos ilícitos. Diferentes esferas de responsabilização (administrativa, civil, criminal) e diferentes sujeitos (pessoa jurídica e pessoa física) podem coexistir sem configurar bis in idem.
(D) Incorreta: A sociedade empresária Beta não responde subjetivamente, e a afirmação de que João não responde pessoalmente é falsa, conforme explicado na alternativa C.
(E) Incorreta: A sociedade empresária Beta não responde subjetivamente (sua responsabilidade é objetiva), e o sócio administrador João não responde objetivamente (sua responsabilidade é subjetiva).
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.