Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 (nº 40)
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, após regular e formal processo legislativo, editou uma lei estadual declarando o imóvel de João como de utilidade pública, para fins de desapropriação. O imóvel objeto do ato legislativo estava alugado por João a Fernanda e, em razão da lei, o contrato de locação foi rescindido. Após três anos, o Estado Alfa desistiu de proceder à desapropriação e João conseguiu reunir provas de que nunca existiu a utilidade pública declarada anteriormente pela lei.
Em razão dos danos materiais sofridos por João, como aqueles decorrentes da rescisão do contrato de locação, eventual ação indenizatória:
- Anão deve ser ajuizada, eis que a lei estadual seguiu regular e formal processo legislativo, e o poder público tem a discricionariedade de dar prosseguimento ou não à desapropriação;
- Bnão deve ser ajuizada, pois atos legislativos não dão azo à responsabilidade civil do estado, pelos princípios da independência e separação dos Poderes;
- Cdeve ser ajuizada em face da Assembleia Legislativa, que foi a responsável pelo ato legislativo inconstitucional, diante de sua responsabilidade civil objetiva;
- Ddeve ser ajuizada em face do Estado Alfa, diante de sua responsabilidade civil objetiva em razão da lei de efeitos concretos editada, com base na teoria do risco administrativo; (alternativa correta)
- Edeve ser ajuizada em face da Assembleia Legislativa, diante de sua responsabilidade civil subjetiva em razão dos efeitos materiais da lei editada, com base em sua personalidade judiciária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado significa que o governo pode ser obrigado a indenizar danos que suas ações causem a particulares, mesmo que essas ações sejam legais. No caso de uma lei, se ela não for geral, mas afetar diretamente uma pessoa ou um bem específico (lei de efeitos concretos), o Estado pode ser responsabilizado pelos prejuízos.
- A) Incorreta: A formalidade do processo legislativo ou a discricionariedade não isentam o Estado de responsabilidade quando uma lei de efeitos concretos causa dano específico e indevido, especialmente se a premissa da lei (utilidade pública) se mostra inexistente e a desapropriação é abandonada.
- B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora atos legislativos gerais e abstratos geralmente não gerem responsabilidade, atos legislativos de efeitos concretos (que atingem diretamente um indivíduo ou bem específico, como a lei que declarou o imóvel de João de utilidade pública) são uma exceção e podem sim gerar responsabilidade civil do Estado.
- C) Incorreta: A Assembleia Legislativa é um órgão do Estado, não uma pessoa jurídica com capacidade para ser demandada civilmente por danos. A responsabilidade é sempre do Estado (pessoa jurídica de direito público).
- (D) Correta: A ação deve ser ajuizada contra o Estado Alfa, que é a pessoa jurídica responsável. A responsabilidade é objetiva (independe de culpa), baseada na teoria do risco administrativo, pois a lei de efeitos concretos editada pelo Estado causou danos diretos e específicos a João, que não tinha o dever de suportar.
- E) Incorreta: Como na alternativa C, a Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica para ser demandada. Além disso, a responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva, e não subjetiva (que exige comprovação de culpa).
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.