Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 (nº 39)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

João, Secretário Municipal de Fazenda, com o objetivo de fomentar a prestação de serviços locais na iniciativa privada, praticou ato administrativo concedendo benefício tributário contrário ao que dispõe a legislação de imposto sobre serviços.
De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, João praticou uma espécie de ato de improbidade administrativa que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992) classifica os atos de improbidade em três categorias principais: os que causam enriquecimento ilícito (o agente público obtém vantagem indevida), os que causam prejuízo ao erário (o patrimônio público é lesado) e os que atentam contra os princípios da administração pública (violam deveres de honestidade, legalidade, impessoalidade, etc.).

Análise do caso: João, ao conceder um benefício tributário contrário à lei, praticou um ato que se encaixa perfeitamente na descrição do Art. 10, inciso X, da LIA, que trata da "concessão, aplicação ou manutenção de benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem os arts. 155 a 160 da Constituição Federal ou à lei". Este tipo de ato é uma modalidade específica de improbidade que causa prejuízo ao erário.

(A) Incorreta: João não obteve vantagem patrimonial para si mesmo, portanto, não houve enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA). Ele concedeu um benefício a terceiros.
(B) Incorreta: Embora o ato de João também atente contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA), a alternativa C descreve a conduta de forma muito mais específica. Além disso, a sanção de suspensão dos direitos políticos de "quatro a oito anos" não corresponde aos prazos previstos na LIA, seja na redação anterior ou na atual (que prevê até 12 anos para o Art. 11).
(C) Correta: A conduta de João é a exata descrição de um ato de improbidade que decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário, conforme o Art. 10, inciso X, da LIA. Esta é a tipificação mais precisa para o caso. Quanto à sanção, a multa civil é uma das penalidades para atos que causam prejuízo ao erário. Embora a redação exata do multiplicador ("até três vezes o valor do benefício") possa ter sido alterada pela Lei nº 14.230/2021 (que agora fala em multa equivalente ao valor do dano), a alternativa descreve corretamente o tipo de ato e aponta uma sanção de multa civil diretamente relacionada ao valor do benefício concedido, o que está em linha com o espírito da lei para este tipo de improbidade.
(D) Incorreta: O ato de João, de fato, atenta contra os princípios, mas a alternativa C é mais específica. A sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de "cinco anos" para atos que atentam contra os princípios (Art. 11) não corresponde aos prazos da LIA (que prevê até 10 anos na redação atual, e 3 anos na anterior).
(E) Incorreta: O ato de João causa prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA), e o inciso X do Art. 10 é a descrição mais precisa. No entanto, a sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de "três anos" para atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10) não está correta. A LIA, antes da reforma de 2021, previa 5 anos para o Art. 10, e após a reforma, prevê até 10 anos. A armadilha da banca aqui é que, embora o ato cause prejuízo ao erário, a alternativa C é mais específica ao descrever a natureza desse prejuízo (concessão indevida de benefício), e os prazos das sanções nas alternativas B, D e E estão incorretos em relação à lei.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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