Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 (nº 34)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Imagine as duas situações hipotéticas a seguir ocorridas no ano de 2019.
I. O Estado do Amazonas publicou regularmente edital de licitação para realização de procedimento licitatório para prestação de determinados serviços, mas todos os licitantes foram inabilitados.
II. O Estado do Amazonas publicou regularmente edital de licitação para realização de procedimento licitatório para aquisição de determinados bens, mas nenhum interessado compareceu para participar do certame.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 8.666/1993, os casos narrados representam, respectivamente, licitações:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Uma licitação deserta acontece quando nenhum interessado comparece para apresentar propostas. Já uma licitação fracassada (também chamada de frustrada) ocorre quando, apesar de existirem participantes, todos são inabilitados ou suas propostas são desclassificadas por não atenderem aos requisitos ou não serem vantajosas.

(A) Incorreta: A terminologia "perdida" não é usualmente empregada no Direito Administrativo para classificar esses tipos de licitação. Além disso, a licitação deserta ou fracassada, nas condições descritas, leva à dispensa, e não à inexigibilidade.
(B) Incorreta: Embora "frustrada" seja sinônimo de fracassada e a ordem dos tipos de licitação esteja correta para os cenários (fracassada para I e deserta para II), a alternativa erra ao afirmar que a licitação deserta pode dar azo à inexigibilidade de licitação; o correto, neste caso, é a dispensa de licitação. Esta é a armadilha da banca, pois mistura a classificação correta com o instituto jurídico incorreto.
(C) Correta: A Situação I (licitantes inabilitados) caracteriza uma licitação fracassada. A Situação II (nenhum interessado compareceu) caracteriza uma licitação deserta. Conforme o Art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, a licitação deserta (e por extensão doutrinária e jurisprudencial, a fracassada, sob certas condições) pode ensejar a dispensa de licitação quando, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas as condições preestabelecidas.
(D) Incorreta: A classificação inicial está incorreta, pois a Situação I é de licitação fracassada, não deserta.
(E) Incorreta: A classificação inicial está incorreta, pois a Situação I é de licitação fracassada, não deserta, e a Situação II é de licitação deserta, não fracassada. Além disso, a licitação deserta leva à dispensa, e não à inexigibilidade.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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