Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 (nº 33)
O servidor público estadual do Amazonas João, insatisfeito com a decisão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos que lhe negou um benefício a que entendia ter direito, ingressou com recurso administrativo. O servidor Antônio, autoridade competente para julgamento do recurso, não deu provimento ao recurso interposto por João, mas não motivou seu ato, deixando de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos de sua decisão.
Levando em consideração que, à luz das normas de regência e da situação fática, João realmente não tinha direito subjetivo ao benefício pleiteado, o ato administrativo de desprovimento do recurso praticado por Antônio:
- Aestá viciado, por ilegalidade no elemento motivo;
- Bestá viciado, por ilegalidade no elemento forma; (alternativa correta)
- Cestá viciado, por ilegalidade no elemento finalidade;
- Dnão está viciado, pela teoria dos motivos determinantes;
- Enão está viciado, pois o motivo do ato existe e é válido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O dever de motivar é a obrigação da Administração Pública de explicar os fatos e os fundamentos jurídicos que levaram a uma decisão, sendo um requisito essencial para a validade de muitos atos administrativos.
- (A) Incorreta: O motivo (a razão de fato e de direito que justifica o ato) existe e é válido (João realmente não tinha o direito). O problema não é que o motivo seja falso ou ilegal, mas que ele não foi expresso.
- (B) Correta: A falta de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos da decisão (a ausência de motivação) configura um vício no elemento forma do ato administrativo. A motivação é a exteriorização das razões que levaram à prática do ato, sendo um requisito formal essencial.
- (C) Incorreta: Não há indícios de que a finalidade pública do ato (julgar um recurso administrativo) tenha sido desviada ou violada.
- (D) Incorreta: A teoria dos motivos determinantes estabelece que, se a Administração declara os motivos de um ato, a validade deste depende da veracidade e legalidade desses motivos declarados. No caso, os motivos não foram declarados, o que é o vício. A armadilha aqui é confundir a correção substantiva da decisão (João não tinha o direito) com a correção formal do ato. Mesmo que a decisão de mérito esteja correta, a ausência de motivação torna o ato formalmente viciado.
- (E) Incorreta: Embora o motivo subjacente seja válido (João não tinha o direito), a expressão desse motivo é um requisito formal. A mera existência de um motivo válido não dispensa a obrigação de motivar o ato, tornando-o viciado pela falta de forma.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.