Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 (nº 31)
Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva.
No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:
- Anão poderá aplicar multa, eis que as contas objeto do processo foram julgadas regulares;
- Bnão poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até 50% do valor do dano causado ao erário;
- Cnão poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até o dobro do valor do dano causado ao erário;
- Dpoderá aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento; (alternativa correta)
- Epoderá aplicar multa de até o dobro da remuneração do gestor público, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando as contas de um gestor público são analisadas por um Tribunal de Contas, elas podem ser consideradas "regulares com ressalva" se houverem pequenas falhas ou impropriedades que não causaram dano ao dinheiro público, mas que precisam ser apontadas. Mesmo nesses casos, o Tribunal pode aplicar multas.
- (A) Incorreta: A premissa de que "não poderá aplicar multa" é falsa. Contas julgadas "regulares com ressalva" indicam falhas que, embora não gerem irregularidade total, podem ser passíveis de multa, conforme a Lei Orgânica do TCE/AM.
- (B) Incorreta: A afirmação inicial de que "não poderá aplicar multa" está errada. Além disso, a multa não se limita apenas a casos de dano ao erário para contas com ressalva, e o percentual de 50% não é o previsto para esta situação na lei específica.
- (C) Incorreta: Novamente, a afirmação de que "não poderá aplicar multa" é incorreta. A multa para contas regulares com ressalva não se restringe a casos de dano ao erário, e o valor de "até o dobro do valor do dano" é geralmente aplicado em situações de irregularidade grave e dano comprovado, não para meras ressalvas.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei Complementar nº 01/91 (Lei Orgânica do TCE/AM), o Tribunal pode aplicar multa aos responsáveis por contas julgadas regulares com ressalva, e essa multa "não excederá a 30% (trinta por cento) do valor fixado na norma de regência para o limite máximo da remuneração mensal de Secretário de Estado". O Art. 61, parágrafo único, da mesma lei, estabelece que "A quitação do responsável estará condicionada ao pagamento da multa".
- (E) Incorreta: Embora a remuneração do gestor possa ser um parâmetro para multas em outras situações, a Lei Orgânica do TCE/AM estabelece um limite de 30% de um valor específico (remuneração de Secretário de Estado), não "o dobro da remuneração do gestor público" como regra geral para contas com ressalva.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.