Questão nº 19
Questão de Administração Pública · FGV STN 2024 (nº 19)
Lucas, após ser aprovado em um concurso público realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, foi informado sobre a existência de um Código de Ética aplicável aos servidores do órgão público. Lucas então entendeu ser necessário conhecer a norma legal, até mesmo para evitar eventual descumprimento involuntário.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Ética da Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria STN nº 726/2018), um valor a ser observado pelos servidores da STN é
- Aa realização de todos os seus investimentos pessoais levando em consideração, além das vedações estabelecidas pelo referido Código de Ética, potenciais conflitos de interesses, bem como situações que possam suscitar dúvidas quanto à utilização de informações privilegiadas, comprometendo a imagem institucional.
- Ba realização das atividades profissionais e de representação externa pelo atendimento da missão e do interesse institucional e pela observância dos princípios de eficácia, economicidade, legalidade e ética.
- Ca meritocracia, com o reconhecimento e a valorização das habilidades e competências individuais, promovendo e selecionando as pessoas mais competentes e dedicadas. (alternativa correta)
- Do exercício das atividades profissionais com competência e diligência, buscando o aprimoramento técnico e a atualização permanente.
- Eo compartilhamento dos conhecimentos e das informações necessários para o exercício das atividades institucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Código de Ética da STN (Portaria nº 726/2018) não é um manual de boas práticas genéricas, mas um conjunto de valores e vedações específicos que regem a conduta dos servidores daquele órgão. A pegadinha da banca é incluir alternativas que parecem "óbvias" ou "corretas" para qualquer servidor público, mas que não estão previstas nesse código específico, ou que até contrariam o texto literal da norma.
- (A) Incorreta: Apesar de ser uma conduta prudente e alinhada à ética, o Código de Ética da STN não impõe que o servidor realize "todos os seus investimentos pessoais" sob esse critério. A norma trata de conflito de interesses e informações privilegiadas, mas não com essa redação ampla e obrigatória sobre a gestão de investimentos pessoais. A banca tenta confundir com princípios gerais da administração.
- (B) Incorreta: A letra B é a armadilha mais tentadora, pois mistura termos como "missão", "interesse institucional" e "princípios de eficácia, economicidade, legalidade e ética". Porém, o Código de Ética da STN não cita "eficácia e economicidade" como princípios a serem observados nessa cláusula. A norma foca em valores como integridade, transparência e impessoalidade, não em princípios constitucionais da administração pública (que são de outra lei). A banca troca o termo "eficiência" ou adiciona "economicidade" para induzir ao erro.
- (C) Correta: Esta é a letra que a banca oficial apontou como gabarito. O Código de Ética da STN (Portaria nº 726/2018) traz explicitamente a meritocracia como um valor a ser observado, com o reconhecimento e a valorização das habilidades e competências individuais, promovendo e selecionando as pessoas mais competentes e dedicadas. É um valor específico do código, não uma mera suposição.
- (D) Incorreta: "Exercer atividades com competência e diligência" é um dever genérico de todo servidor, mas não é o valor central citado no Código de Ética da STN. A norma é mais específica em seus valores, e essa redação não corresponde a um dos valores listados no documento.
- (E) Incorreta: Compartilhar conhecimentos e informações é uma boa prática, mas o Código de Ética da STN não lista isso como um "valor" a ser observado. A norma trata da gestão da informação, mas com foco em sigilo e proteção de dados, não em "compartilhamento" como valor ético.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.