Questão nº 86

Questão de Contabilidade Geral, de Custos e Auditoria · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 86)

FGV2011Auditor FiscalContabilidade Geral, de Custos e Auditoria
Gabarito: Ever comentário ↓

"Recentemente, foi instituída uma obrigação acessória a ser observada por 100% das empresas, chamada "teste de impairment", ou recuperabilidade dos ativos. Essa obrigação surge em um contexto de mudança de paradigma no setor contábil. Nossa contabilidade, que, em alguns aspectos, acompanhava a escola americana, passou a observar os pronunciamentos internacionais, os chamados IFRS (International Financial Reporting Standards). Isso permitirá, entre outros aspectos, que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras sejam inteligíveis aos investidores europeus. Com a contabilidade uniformizada, nossas empresas gozarão de maior confiança, o que poderá resultar em maiores investimentos, contribuindo para alavancar o crescimento de nosso país. Essas alterações têm demandado muitos estudos por parte dos contadores, para adaptar as empresas a essa nova realidade. Em termos práticos, já fazem parte da nossa realidade a nota fiscal eletrônica, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), etc. O impairment faz parte dessa nova realidade." (Carvalho, Jornal do CRC-SC)
A respeito do impairment, consoante o disposto na Res. 1.292/10, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Teste de Impairment (ou Redução ao Valor Recuperável de Ativos) é uma avaliação para verificar se o valor contábil de um ativo (o valor que ele está registrado na contabilidade) é maior do que o valor que a empresa conseguiria recuperar com ele, seja vendendo-o ou usando-o. Se o valor contábil for maior, o ativo deve ser ajustado para seu valor recuperável, registrando uma perda.

  • A) Incorreta: A Res. 1.292/10 (CPC 01) não se aplica a estoques; estes são tratados por outra norma (CPC 16), que utiliza o valor realizável líquido, não o valor de uso.
  • B) Incorreta: A Res. 1.292/10 (CPC 01) não se aplica a ativos advindos de planos de benefícios a empregados; estes são tratados por outra norma (CPC 33).
  • C) Incorreta: A Res. 1.292/10 (CPC 01) não se aplica a ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas de instrumentos financeiros (CPC 48), que possuem seus próprios modelos de perdas de crédito esperadas, não o valor de uso.
  • D) Incorreta: A recuperabilidade do intangível (e de outros ativos) é o maior entre o valor justo líquido de despesa de venda e o valor em uso, não exclusivamente o valor de venda. Além disso, ativos intangíveis podem e frequentemente são alocados a uma Unidade Geradora de Caixa (UGC) para o teste de impairment, especialmente se não gerarem fluxos de caixa independentes. A armadilha aqui está em "exclusivamente" e "não sendo permitida sua alocação".
  • (E) Correta: A Res. 1.292/10 (CPC 01) se aplica a ativos imobilizados. O valor recuperável de um ativo é o maior entre o seu valor justo líquido de despesa de venda (valor de venda) e o seu valor em uso, o que está em conformidade com a alternativa.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

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