Questão nº 54
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 54)
Os servidores públicos aposentados com a EC 41/03, passaram a pagar, como contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria, valores que excedem o teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Aqueles que já eram aposentados antes da EC 41/03, estão obrigados a pagar tal contribuição?
- ASim, pois não havia hipótese de incidência de contribuição previdenciária, que passou a existir com a referida EC 41/03. (alternativa correta)
- BNão, pois violaria o direito adquirido.
- CNão, pelo caráter alimentar da aposentadoria.
- DSim, pelo princípio da igualdade com os aposentados da Previdência Social.
- ESó no ano seguinte à EC 41/03, por se tratar de isenção tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Emenda Constitucional (EC) 41/03 alterou as regras de contribuição previdenciária para servidores públicos, estendendo a cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão que excedam o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A questão central é se essa nova regra se aplica também a quem já estava aposentado antes da emenda.
- (A) Correta: Sim, pois antes da EC 41/03, não existia uma hipótese de incidência (situação prevista em lei que gera a obrigação de pagar um tributo) para a contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria dos servidores públicos inativos. A EC 41/03 criou essa nova hipótese de incidência, tornando-a aplicável a todos os aposentados e pensionistas, independentemente da data de sua aposentadoria, respeitados os princípios tributários, como a anterioridade.
- (B) Incorreta: O direito adquirido protege o direito à aposentadoria em si e as condições sob as quais ela foi concedida, mas não a imunidade a futuras alterações na legislação tributária ou previdenciária que instituam novas contribuições ou modifiquem as existentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a instituição de uma nova contribuição previdenciária para inativos não viola o direito adquirido, pois a contribuição é um tributo, e o direito adquirido não se estende à manutenção de um regime tributário. Esta é a principal armadilha da questão, confundindo o direito à aposentadoria com a imutabilidade do regime fiscal sobre ela.
- (C) Incorreta: Embora a aposentadoria tenha caráter alimentar (destinada à subsistência), isso não a torna imune à tributação. Diversos tributos, como o Imposto de Renda, incidem sobre rendimentos de caráter alimentar.
- (D) Incorreta: O princípio da igualdade pode ter sido um dos fundamentos ou motivações para a EC 41/03 (buscando equiparar a situação dos servidores públicos inativos com a dos trabalhadores da iniciativa privada), mas não é a justificativa jurídica direta para a obrigatoriedade da contribuição. A justificativa legal é a criação da hipótese de incidência pela emenda constitucional.
- (E) Incorreta: A regra do "ano seguinte" (ou princípio da anterioridade anual e nonagesimal) determina que um tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte à sua instituição ou majoração, e após 90 dias da publicação da lei. Isso se refere ao momento em que a cobrança se torna efetiva, não a quem a contribuição se aplica. Além disso, não se trata de uma "isenção tributária" que expirou, mas sim da criação de uma nova obrigação tributária.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.