Questão nº 43
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 43)
A sociedade empresária Beta alterou sua sede para uma cidade extremamente distante a qual só é possível chegar de barco e gastando mais de um dia de viagem, mas deixou filiais na Capital do Estado. A sociedade empresária impugnou autuações recebidas nas filiais em que ocorreram os fatos que deram origem à obrigação, por não ser o seu domicilio tributário.
Sobre a posição da sociedade empresária Beta, assinale a afirmativa correta.
- AAssiste razão à sociedade empresária, pois a Receita Estadual não pode discriminar a sede da empresa.
- BA Receita Estadual só pode mandar as autuações para outros endereços, após 3 tentativas de encontrar os responsáveis pela sociedade empresária.
- CA Receita Estadual está errada, não podendo atribuir à sociedade empresária, sua falta de estrutura.
- DNão assiste razão à sociedade empresária, pois a Receita Estadual pode, ao seu arbítrio, escolher qual o domicilio tributário da sociedade empresária.
- ENão assiste razão à sociedade empresária, pois a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O domicílio tributário é o local que o contribuinte escolhe para ser encontrado e cumprir suas obrigações fiscais, mas essa escolha não é absoluta; a autoridade fiscal pode recusá-lo se ele atrapalhar a fiscalização ou a arrecadação.
- (A) Incorreta: A questão não é sobre discriminação da sede, mas sim sobre a viabilidade da fiscalização e arrecadação do tributo, que é a função primordial da Receita Estadual.
- (B) Incorreta: Esta alternativa introduz uma regra processual (3 tentativas) que não tem relação com a validade da eleição do domicílio tributário em si, sendo uma armadilha da banca para desviar o foco do conceito principal. O problema aqui é a impossibilidade de fiscalização, não a dificuldade de encontrar o responsável após a eleição de um domicílio válido.
- (C) Incorreta: Não se trata de "falta de estrutura" da Receita Estadual, mas sim da inviabilidade prática de exercer suas funções (fiscalização e arrecadação) devido à escolha do domicílio pelo contribuinte. A lei prevê essa recusa justamente para garantir a efetividade da administração tributária.
- (D) Incorreta: A Receita Estadual não pode escolher o domicílio tributário ao seu arbítrio. A regra geral é que o contribuinte o elege, mas a autoridade pode recusar essa eleição sob condições específicas, como a dificuldade de fiscalização.
- (E) Correta: Não assiste razão à sociedade empresária, pois a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN, Art. 127, § 2º), se o domicílio eleito pelo contribuinte inviabilizar ou dificultar a fiscalização ou a arrecadação do tributo, a autoridade administrativa pode recusá-lo e fixar um domicílio de ofício. A situação descrita (sede em local de difícil acesso, com filiais na Capital onde ocorreram os fatos geradores) é um exemplo clássico de quando a recusa é justificada.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.