Questão nº 43

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 43)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

A sociedade empresária Beta alterou sua sede para uma cidade extremamente distante a qual só é possível chegar de barco e gastando mais de um dia de viagem, mas deixou filiais na Capital do Estado. A sociedade empresária impugnou autuações recebidas nas filiais em que ocorreram os fatos que deram origem à obrigação, por não ser o seu domicilio tributário.
Sobre a posição da sociedade empresária Beta, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O domicílio tributário é o local que o contribuinte escolhe para ser encontrado e cumprir suas obrigações fiscais, mas essa escolha não é absoluta; a autoridade fiscal pode recusá-lo se ele atrapalhar a fiscalização ou a arrecadação.

  • (A) Incorreta: A questão não é sobre discriminação da sede, mas sim sobre a viabilidade da fiscalização e arrecadação do tributo, que é a função primordial da Receita Estadual.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa introduz uma regra processual (3 tentativas) que não tem relação com a validade da eleição do domicílio tributário em si, sendo uma armadilha da banca para desviar o foco do conceito principal. O problema aqui é a impossibilidade de fiscalização, não a dificuldade de encontrar o responsável após a eleição de um domicílio válido.
  • (C) Incorreta: Não se trata de "falta de estrutura" da Receita Estadual, mas sim da inviabilidade prática de exercer suas funções (fiscalização e arrecadação) devido à escolha do domicílio pelo contribuinte. A lei prevê essa recusa justamente para garantir a efetividade da administração tributária.
  • (D) Incorreta: A Receita Estadual não pode escolher o domicílio tributário ao seu arbítrio. A regra geral é que o contribuinte o elege, mas a autoridade pode recusar essa eleição sob condições específicas, como a dificuldade de fiscalização.
  • (E) Correta: Não assiste razão à sociedade empresária, pois a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN, Art. 127, § 2º), se o domicílio eleito pelo contribuinte inviabilizar ou dificultar a fiscalização ou a arrecadação do tributo, a autoridade administrativa pode recusá-lo e fixar um domicílio de ofício. A situação descrita (sede em local de difícil acesso, com filiais na Capital onde ocorreram os fatos geradores) é um exemplo clássico de quando a recusa é justificada.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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