Questão nº 70
Questão de Finanças Públicas · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 70)
Em relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, assinale a opção correta.
- AO conteúdo determinado na lei aplica-se exclusivamente às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil.
- BO Banco Central do Brasil não pode conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
- COs recursos públicos serão utilizados para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma de concessão de empréstimos de recuperação ou de financiamentos para mudança de controle acionário.
- DOs encargos financeiros, comissões e despesas congêneres, na concessão de crédito por ente da Federação para pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, não poderão ser superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
- EA destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para o uso do dinheiro público, garantindo que os gastos sejam feitos com responsabilidade e transparência, inclusive quando esses recursos são direcionados a pessoas ou empresas privadas.
(A) Incorreta: A LRF se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e suas respectivas administrações, não se restringindo apenas a instituições financeiras e ao Banco Central.
(B) Incorreta: O Banco Central do Brasil pode conceder operações de redesconto e empréstimos de prazo inferior a 360 dias para instituições financeiras, mas apenas para atender a necessidades de liquidez de curto prazo, com garantias e taxas de mercado (Art. 31, § 1º, II da LRF).
(C) Incorreta: A destinação de recursos para cobrir déficits de pessoas jurídicas é, em regra, vedada. A LRF (Art. 30, § 1º, I) estabelece que operações de crédito de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário de instituições financeiras são exceções a essa vedação, e não uma regra geral de utilização.
(D) Incorreta: Os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres, na concessão de crédito por ente da Federação para pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle, não poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação (Art. 30, § 2º da LRF). A alternativa trocou "inferiores" por "superiores", o que muda completamente o sentido da norma e é uma armadilha comum.
(E) Correta: A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve, de fato, ser autorizada por lei específica, seguir as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, conforme o Art. 30 da Lei Complementar nº 101/2000.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.