Questão nº 41

Questão de Administração Pública · FGV SEE-MG 2023 (nº 41)

FGV2023Técnico-AdministrativoAdministração Pública
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O conceito de Sociedade de Economia Mista surgiu em um momento da história brasileira em que vigorava uma tendência de descentralização da Administração Pública, tendo em vista a descontinuidade do modelo burocrático.
Acerca da Sociedade de Economia Mista, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Sociedade de Economia Mista é uma empresa criada pelo governo (Poder Público) para explorar atividade econômica ou prestar serviço público, mas que também tem participação de capital privado. Ela busca a eficiência da iniciativa privada com o interesse público.

  • (A) Correta: A legislação brasileira (Lei das S.A. e Constituição Federal) exige que a Sociedade de Economia Mista seja sempre constituída sob a forma de Sociedade Anônima e que sua criação seja autorizada por lei específica.
  • (B) Incorreta: A Sociedade de Economia Mista, independentemente da atividade (serviço público ou atividade econômica), é regida predominantemente pelo direito privado, com exceções para aspectos como licitações, concursos públicos e fiscalização. Não há uma obrigatoriedade de ser totalmente regida pelo direito público ou privado de forma exclusiva, mas sim um regime híbrido com predominância do privado. A armadilha está no "obrigatoriamente" e na separação rígida por tipo de atividade.
  • (C) Incorreta: Apesar de ser uma pessoa jurídica de direito privado, a Sociedade de Economia Mista, por integrar a Administração Indireta e ter capital público, está sujeita ao princípio da impessoalidade e, portanto, necessita realizar concurso público para a contratação de seu pessoal, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal.
  • (D) Incorreta: A Sociedade de Economia Mista é criada para atender a um imperativo interesse público ou necessidade coletiva relevante. No entanto, quando explora atividade econômica, ela pode e deve atuar em igualdade de condições com empresas privadas, sujeitando-se às mesmas regras de mercado, para evitar concorrência desleal e garantir a livre iniciativa, conforme o artigo 173, § 1º, da Constituição Federal. A vedação é o erro aqui.

Fonte: FGV SEE-MG 2023 Técnico-Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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