Questão nº 49

Questão de Administração Pública · FGV SEE-MG 2023 (nº 49)

FGV2023Assistente Técnico de Educação BásicaAdministração Pública
Gabarito: Cver comentário ↓

Sociedade Vendinha é uma microempresa que almeja participar de determinado pregão a ser realizado por órgão competente da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais - SEE, mas está com dificuldades de compreender determinadas cláusulas constantes do instrumento convocatório; tais cláusulas traduzem o tratamento diferenciado a ser conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, em relação às situações envolvam empate e respectivo desempate na mencionada modalidade licitatória, tal como, inclusive, consta do Decreto Estadual nº 47.437/2018.

Diante dessa situação hipotética, o agente público competente questionado acerca do tema, à luz da mencionada norma, deveria explicar corretamente para a sociedade Vendinha que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O tratamento diferenciado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações públicas permite que elas tenham uma vantagem em situações de "empate", mesmo que suas propostas não sejam as de menor preço, para incentivar sua participação e desenvolvimento.

  • Conceito-chave: O "empate ficto" é uma regra que considera empatada a proposta de uma ME/EPP com a melhor proposta, mesmo que a da ME/EPP seja um pouco mais cara, desde que esteja dentro de um limite percentual específico para cada modalidade de licitação.

  • Comentário das alternativas:

  • (A) Incorreta: O percentual de vinte por cento (20%) não é o estabelecido para o empate ficto em pregões ou outras modalidades de licitação para ME/EPP, conforme a legislação vigente e o Decreto Estadual nº 47.437/2018. Este percentual é geralmente associado a outras situações, como subcontratação, ou a legislações anteriores/específicas, mas não ao critério de empate ficto direto.

  • (B) Incorreta: A antiguidade de funcionamento da pessoa jurídica é um critério de desempate subsidiário, utilizado apenas se houver empate entre duas ou mais propostas de ME/EPP que já exerceram o direito de preferência e ainda assim permanecem empatadas, ou em outras situações específicas de desempate geral. Não é o primeiro critério para quem pode apresentar a melhor oferta após o empate ficto inicial.

  • (C) Correta: Conforme o Art. 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.437/2018 (e Art. 45, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006), na modalidade pregão, o empate é considerado quando a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte é igual ou até cinco por cento (5%) superior à melhor proposta classificada.

  • (D) Incorreta: A preferência não é assegurada apenas quando as propostas são iguais. O conceito de empate ficto permite que a ME/EPP exerça o direito de cobrir a melhor oferta mesmo quando sua proposta inicial é superior à melhor classificada, desde que dentro do limite percentual estabelecido (5% para pregão).

Fonte: FGV SEE-MG 2023 Assistente Técnico de Educação Básica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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