Questão nº 50
Questão de Administração Pública · FGV SEE-MG 2023 (nº 50)
Certa organização internacional almeja realizar uma doação para a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais para a execução de determinado projeto de interesse público, que é de grande relevância na respectiva área de atuação.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que as normas constantes do Decreto nº 48.444/2022
- Anão são aplicáveis às doações realizadas por organizações internacionais.
- Bdevem ser aplicadas à doação almejada, ainda que tenha por objeto bens para unidade estadual de ensino efetuada por Caixa Escolar.
- Cnão podem ser aplicadas à doação almejada, pois versam apenas sobre as hipóteses de comodato.
- Ddevem ser aplicadas à doação almejada, que deve ser realizada de modo irrevogável e irretratável. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Decreto Estadual nº 48.444/2022 estabelece as regras para a gestão de bens móveis (objetos que podem ser movidos sem perder suas características) dentro da administração pública de Minas Gerais, incluindo como o Estado adquire e lida com esses bens, como por meio de doações.
(A) Incorreta: O Art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 48.444/2022 define doação como a "transferência gratuita de bens móveis... de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, para o Estado". Portanto, as normas são aplicáveis a doações de organizações internacionais.
(B) Incorreta: A parte "ainda que tenha por objeto bens para unidade estadual de ensino efetuada por Caixa Escolar" é uma armadilha. A questão principal é a doação da organização internacional para a Secretaria de Estado da Educação. O decreto se aplica à Secretaria (órgão da administração direta). A menção à Caixa Escolar, que é uma entidade de direito privado, embora ligada à escola pública, introduz um cenário diferente que não é o foco da aplicabilidade direta do decreto à doação para o Estado. O decreto se aplica à Secretaria de Educação como receptora.
(C) Incorreta: O Art. 3º do decreto define diversas formas de gestão de bens, incluindo "doação" (inciso VI) e "comodato" (inciso V). O decreto não versa apenas sobre comodato; ele abrange amplamente a gestão de bens móveis, incluindo doações.
(D) Correta: Conforme o Art. 3º, inciso VI, o decreto se aplica a doações de entidades estrangeiras. Além disso, o Art. 21, § 2º, do mesmo decreto estabelece que "A doação de bens móveis para o Estado ou para as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual será formalizada por meio de termo de doação... e será irrevogável e irretratável."
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Assistente Técnico de Educação Básica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.