Questão nº 75
Questão de Direito Administrativo · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 75)
Flávio, estudante de Direito vinculado a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Anápolis na condição de estagiário não remunerado, apropriou-se de um aparelho de computador instalado na sala de audiências onde atuava. Ao final do dia de audiências, com o auxílio de particulares que não desempenhavam qualquer função pública, Flávio subtraiu o aparelho integrante do acervo patrimonial do Poder Judiciário. Apurou-se que o juiz leigo Ricardo, com quem Flávio trabalhava diretamente, contribuiu, de maneira culposa, para o desfalque, pois se esqueceu de trancar a sala de audiências conforme orientação repassada pelo chefe da serventia e, assim, permitiu que Flávio e seus comparsas deixassem as dependências do Fórum sem serem vistos.
Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da Lei nº 8.429/1992, do magistério doutrinário e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Aapenas Flávio deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, uma vez que os particulares conluiados não se submetem às sanções da Lei nº 8.429/1992 e a conduta culposa de Ricardo não configura ato ímprobo, cujo elemento subjetivo é sempre o dolo específico;
- Bapenas Ricardo deve ser responsabilizado com base em figura culposa do Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, porquanto o vínculo de estágio sem remuneração não basta para tornar Flávio um potencial sujeito ativo da improbidade, tampouco os seus comparsas particulares se submetem às sanções da Lei nº 8.429/1992;
- Ctodos os envolvidos devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, uma vez que Flávio, a despeito da condição de estagiário não remunerado, é considerado agente público para fins de improbidade, os particulares que concorrem para o ato ímprobo também se submetem às respectivas sanções e a conduta de Ricardo se enquadra no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, que admite a figura culposa;
- Dninguém deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, uma vez que Flávio, como mero estagiário sem remuneração, não pode ser considerado agente público para fins de improbidade, os particulares conluiados não se submetem às sanções da Lei nº 8.429/1992 e a conduta culposa de Ricardo não constitui ato ímprobo;
- Eapenas Flávio e seus comparsas particulares devem ser responsabilizados com base na Lei nº 8.429/1992, porquanto a conduta culposa de Ricardo não configura improbidade administrativa, ilícito que exige o dolo específico, isto é, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune agentes públicos e particulares que causem prejuízo ao patrimônio público, enriqueçam ilicitamente ou violem princípios da administração. Para que haja improbidade, a conduta deve ser dolosa (intencional), não bastando mais a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para nenhum dos tipos de ato ímprobo.
- (A) Incorreta: Os particulares que concorrem para o ato de improbidade se submetem às sanções da Lei nº 8.429/1992, conforme o Art. 3º.
- (B) Incorreta: O vínculo de estágio, mesmo sem remuneração, torna Flávio um agente público para fins da LIA (Art. 2º). Além disso, o Art. 10 da LIA, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, não admite mais a figura culposa, exigindo dolo.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora Flávio seja agente público e os particulares se submetam à LIA, a conduta de Ricardo, que foi culposa, não se enquadra mais no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, pois este artigo, após a Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a sua configuração, e não mais a culpa.
- (D) Incorreta: Flávio, como estagiário, é considerado agente público para fins de improbidade (Art. 2º da LIA), e os particulares conluiados também se submetem às sanções da LIA (Art. 3º).
- (E) Correta: Flávio, como estagiário, é agente público para fins da LIA (Art. 2º), e os particulares que o auxiliaram também são responsabilizados por concorrerem para o ato ímprobo (Art. 3º). A conduta de Ricardo, por ser culposa, não configura improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo (específico, no sentido de intenção de obter proveito ou causar dano) para a caracterização de qualquer ato de improbidade, inclusive os que causam prejuízo ao erário (Art. 10).
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.