Questão nº 75

Questão de Direito Administrativo · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 75)

FGV2022Juiz LeigoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Flávio, estudante de Direito vinculado a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Anápolis na condição de estagiário não remunerado, apropriou-se de um aparelho de computador instalado na sala de audiências onde atuava. Ao final do dia de audiências, com o auxílio de particulares que não desempenhavam qualquer função pública, Flávio subtraiu o aparelho integrante do acervo patrimonial do Poder Judiciário. Apurou-se que o juiz leigo Ricardo, com quem Flávio trabalhava diretamente, contribuiu, de maneira culposa, para o desfalque, pois se esqueceu de trancar a sala de audiências conforme orientação repassada pelo chefe da serventia e, assim, permitiu que Flávio e seus comparsas deixassem as dependências do Fórum sem serem vistos.
Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da Lei nº 8.429/1992, do magistério doutrinário e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune agentes públicos e particulares que causem prejuízo ao patrimônio público, enriqueçam ilicitamente ou violem princípios da administração. Para que haja improbidade, a conduta deve ser dolosa (intencional), não bastando mais a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para nenhum dos tipos de ato ímprobo.

  • (A) Incorreta: Os particulares que concorrem para o ato de improbidade se submetem às sanções da Lei nº 8.429/1992, conforme o Art. 3º.
  • (B) Incorreta: O vínculo de estágio, mesmo sem remuneração, torna Flávio um agente público para fins da LIA (Art. 2º). Além disso, o Art. 10 da LIA, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, não admite mais a figura culposa, exigindo dolo.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora Flávio seja agente público e os particulares se submetam à LIA, a conduta de Ricardo, que foi culposa, não se enquadra mais no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, pois este artigo, após a Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a sua configuração, e não mais a culpa.
  • (D) Incorreta: Flávio, como estagiário, é considerado agente público para fins de improbidade (Art. 2º da LIA), e os particulares conluiados também se submetem às sanções da LIA (Art. 3º).
  • (E) Correta: Flávio, como estagiário, é agente público para fins da LIA (Art. 2º), e os particulares que o auxiliaram também são responsabilizados por concorrerem para o ato ímprobo (Art. 3º). A conduta de Ricardo, por ser culposa, não configura improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo (específico, no sentido de intenção de obter proveito ou causar dano) para a caracterização de qualquer ato de improbidade, inclusive os que causam prejuízo ao erário (Art. 10).

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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