Questão nº 76

Questão de Ética · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 76)

FGV2022Juiz LeigoÉtica
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João, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Estado Alfa, ao verificar a pauta de audiências do dia, constatou que havia um processo cujo réu é a Universidade Beta, instituição de ensino privada com a qual tem relação de emprego, pois lá leciona a disciplina Direito Processual Civil I, para as turmas do 4º período da Faculdade de Direito. João sabe que, caso fosse juiz de direito, não poderia oficiar no processo, pois o Código de Processo Civil estabelece que seria hipótese de impedimento.
Assim, no caso em tela, com base na Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Impedimento e suspeição são situações que retiram a imparcialidade de um juiz (ou de quem exerce função judicial), impedindo-o de atuar em um processo para garantir a justiça. A Resolução CNJ 174/2013 estabelece que essas regras se aplicam também aos juízes leigos.

  • (A) Correta: não pode oficiar no processo, pois os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados;
    • A Resolução CNJ nº 174/2013, em seu Art. 11, é clara ao dispor que "Aplicam-se aos juízes leigos e conciliadores os motivos de impedimento e suspeição previstos no Código de Processo Civil". A relação de emprego de João com a Universidade Beta configura uma hipótese de impedimento (CPC, Art. 144, VIII), o que o impede de atuar no caso.
  • (B) Incorreta: pode oficiar no processo, pois as vedações de atuação decorrentes de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Civil não são aplicáveis aos juízes leigos;
    • Contraria expressamente o Art. 11 da Resolução CNJ nº 174/2013, que estende as regras de impedimento e suspeição aos juízes leigos.
  • (C) Incorreta: não pode oficiar no processo, pois os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento dos juízes togados, mas não se lhe aplicam as hipóteses de suspeição;
    • Esta é uma armadilha comum. Embora a primeira parte esteja correta (impedimento se aplica), a segunda parte está errada. O Art. 11 da Resolução CNJ nº 174/2013 aplica ambos, impedimento e suspeição, aos juízes leigos, não fazendo distinção.
  • (D) Incorreta: pode oficiar no processo, por expressa autorização do ato normativo expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, mas deve consignar na ata de audiência a circunstância, para eventual contradita da parte autora;
    • Não há tal autorização no ato normativo. O impedimento ou a suspeição implica na proibição de atuar, não na possibilidade de atuar com ressalvas.
  • (E) Incorreta: pode oficiar no processo, por expressa autorização do ato normativo expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, mas deve comunicar o fato ao juiz de direito titular ou designado para o órgão jurisdicional.
    • Assim como na alternativa D, não existe autorização para oficiar em caso de impedimento ou suspeição. A comunicação ao juiz togado seria para justificar o não-exercício da função, e não para obter permissão para atuar.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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