Questão nº 74

Questão de Direito Administrativo · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 74)

FGV2022Juiz LeigoDireito Administrativo
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Igor, servidor público estável, deparou-se com a chefia imediata ao chegar atrasado à repartição. À vista da impontualidade reincidente, e face ao conhecimento pessoal e direto da infração, o superior hierárquico resolveu impor a Igor, imediatamente, a penalidade de suspensão. Perplexo, Igor resolveu impugnar o ato punitivo, sob as seguintes alegações: (i) para que se aplique sanção disciplinar ao servidor, é indispensável a prévia realização de sindicância para apurar as circunstâncias do fato; (ii) em seguida, faz-se necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa; e (iii) finalmente, é preciso que o servidor acusado seja assistido por advogado no curso do PAD, sob pena de nulidade por afronta ao devido processo legal.
No cenário assim delineado, é correto afirmar que Igor:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Para punir um servidor público com penalidades mais sérias, como a suspensão, é obrigatório seguir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Este processo garante que o servidor possa se defender (contraditório e ampla defesa), mesmo que a infração seja conhecida pela chefia. No entanto, a lei não exige a presença de um advogado nesse processo.

  • (A) Correta: Igor tem razão ao questionar a aplicação imediata da suspensão sem um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pois a suspensão é uma penalidade que exige a garantia do contraditório e da ampla defesa (Lei 8.112/90, art. 148 e ss.). Contudo, ele está enganado ao afirmar que a sindicância prévia é indispensável, pois ela pode ser dispensada se a infração e a autoria forem evidentes ("verdade sabida"), e também está errado sobre a obrigatoriedade de advogado no PAD, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF.

  • (B) Incorreta: A "verdade sabida" (conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade) pode dispensar a sindicância investigativa, mas não dispensa a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a aplicação de penalidades como a suspensão, que exigem a garantia do contraditório e da ampla defesa. A afirmação de que Igor não tem razão em sua irresignação é falsa, pois a ausência de PAD para a suspensão é uma violação.

  • (C) Incorreta: Igor não tem razão em todos os pontos. A não realização de sindicância não necessariamente gera nulidade se a falta é conhecida, e a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5 do STF).

  • (D) Incorreta: Igor não tem razão quando aponta a nulidade decorrente da não realização de sindicância prévia, pois esta é dispensável quando a infração é conhecida. Ele acerta sobre a ausência de PAD e a não obrigatoriedade do advogado, mas a primeira parte da afirmação a torna incorreta.

  • (E) Incorreta: Igor está incorreto ao apontar a nulidade pela ausência de defesa técnica por advogado, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF. Além disso, a "verdade sabida" não dispensa a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a aplicação de suspensão, sendo a sindicância insuficiente para tal penalidade.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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