Questão nº 73

Questão de Direito Administrativo · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 73)

FGV2022Juiz LeigoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Enquanto dirigia seu veículo automotor, João foi abordado pelos policiais militares Carlos e André, que empreendiam buscas nas imediações à procura de um automóvel roubado. Convictos de que o veículo conduzido por João era produto de crime, os agentes públicos efetuaram sua prisão e o levaram para a delegacia de polícia. Na unidade policial constatou-se que João era o regular proprietário do automóvel, tendo os militares se equivocado quanto aos dados do veículo efetivamente roubado. Inconformado com o procedimento dos agentes públicos, que em momento algum ouviram suas explicações e o submeteram a um imenso e desnecessário constrangimento, João resolveu responsabilizá-los pessoalmente. Propôs ação em face de ambos os policiais em busca de compensação pelos danos morais experimentados no episódio.
Na situação hipotética descrita, consoante a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, os policiais Carlos e André:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva, ou seja, o Estado responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa, bastando a comprovação do ato, do dano e do nexo causal. Já o agente público só responde subjetivamente (por dolo ou culpa) em uma ação de regresso movida pelo próprio Estado, e não diretamente pelo particular lesado.

  • A) Incorreta: A jurisprudência do STF é clara ao vedar a responsabilização direta e pessoal do agente público pelo particular, mesmo em casos de dolo, abuso de poder ou desvio de finalidade. Nessas hipóteses, o agente responderá perante o Estado em ação de regresso.
  • B) Incorreta: Os agentes públicos não têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda indenizatória ajuizada pelo particular. A responsabilidade primária é do Estado, e não há litisconsórcio passivo necessário entre o Estado e o agente na ação movida pelo lesado.
  • C) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. A alternativa sugere que o particular pode ajuizar a ação diretamente contra o agente público, seja em litisconsórcio facultativo com o Estado, seja apenas contra o agente. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a ação indenizatória deve ser ajuizada exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público (Estado) ou de direito privado prestadora de serviço público, sendo vedada a inclusão do agente público no polo passivo da demanda inicial. A responsabilidade do agente é regressiva, ou seja, o Estado, após indenizar o particular, poderá acionar o agente em regresso se este agiu com dolo ou culpa.
  • D) Correta: Esta alternativa reflete fielmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Art. 37, §6º, da Constituição Federal. A ação de reparação de danos causados por agentes públicos deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público (Estado) ou de direito privado prestadora de serviço público, que responderá objetivamente. O agente público, autor do ato, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação movida pelo particular, respondendo apenas perante o ente público em ação de regresso, nos casos de dolo ou culpa.
  • E) Incorreta: Embora a primeira parte da alternativa esteja correta ao afirmar a ilegitimidade do agente e sua responsabilidade regressiva, a afirmação de que é "vedada a denunciação da lide pelo poder público" é uma nuance processual que, embora correta segundo o STF (Tema 940), não é o fundamento principal da ilegitimidade passiva do agente na ação inicial. A razão fundamental é a responsabilidade primária e objetiva do Estado perante o particular, conforme o Art. 37, §6º da CF.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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