Questão nº 70
Questão de Direito Constitucional · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 70)
Historicamente, a teoria dos direitos fundamentais está intimamente ligada à ideia de proteção dos indivíduos em face do arbítrio estatal. Os direitos fundamentais nascem como trunfos oponíveis ao poder público, tendo por papel essencial estabelecer um sistema adequado de contenção dos poderes estatais. Mas isso não impede a doutrina e a jurisprudência de enxergarem, nas normas jusfundamentais, outras potencialidades e vocações.
É correto afirmar que a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais corresponde à:
- Apossibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pela própria Administração Pública, cujos órgãos também podem, a exemplo das autoridades judiciais, afastar a aplicabilidade de leis e atos normativos que violem direitos fundamentais;
- Bponderação de valores que se faz necessária na hipótese de colisão de direitos fundamentais, sempre com o escopo de alcançar a concordância prática dos enunciados normativos em tensão, isto é, sua harmonização recíproca, de modo que nenhum deles tenha sua incidência totalmente excluída na hipótese;
- Caplicabilidade dos direitos fundamentais no âmbito das relações entre particulares, forte na compreensão de que tais normas jusfundamentais vinculam não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados; (alternativa correta)
- Dpossibilidade de o poder público invocar a proteção jusfundamental em face de entes privados, forte na compreensão de que os direitos fundamentais se destinam a tutelar não apenas interesses de particulares, estando direcionados também à proteção do Estado em face dos poderes privados;
- Eaptidão dos direitos fundamentais para impor ao poder público não apenas abstenções, mas também prestações materiais, ou seja, ações estatais concretas voltadas a atenuar desigualdades fáticas na sociedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais significa que esses direitos, que tradicionalmente protegem o indivíduo contra o Estado, também se aplicam nas relações entre pessoas e entidades privadas, limitando o poder de um particular sobre outro.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve o controle de constitucionalidade difuso exercido pela Administração Pública (ou autocontrole de constitucionalidade), que é uma forma de proteger os direitos fundamentais, mas não define a eficácia horizontal. A armadilha está em confundir o mecanismo de proteção com o âmbito de aplicação (horizontalidade).
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a ponderação de direitos fundamentais em caso de colisão, que é uma técnica de interpretação e aplicação, mas não a eficácia horizontal.
- (C) Correta: A eficácia horizontal (ou Drittwirkung) dos direitos fundamentais refere-se à sua aplicação nas relações jurídicas entre particulares, reconhecendo que o poder privado também pode ameaçar a dignidade e a liberdade individual.
- (D) Incorreta: Esta alternativa inverte a lógica dos direitos fundamentais. Eles são, primariamente, instrumentos de proteção do indivíduo contra o poder (seja estatal ou privado), e não do Estado contra particulares.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve os direitos fundamentais de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais) ou a eficácia prestacional dos direitos fundamentais, que impõem ao Estado deveres de fazer, mas não a eficácia horizontal.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.